Análise: TRF mostrou que tríplex era de Lula, mas corrupção não ficou clara

Gabriela Fujita

Do UOL, em São Paulo

A condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a 12 anos e 1 mês de prisão, nesta quarta-feira (24), deixou margem para dúvidas, na avaliação de dois advogados criminalistas ouvidos pela reportagem do UOL.

Para Gustavo Badaró, professor de processo penal na USP (Universidade de São Paulo), não ficou clara a comprovação de qual foi o ato de corrupção praticado pelo ex-presidente nos contratos da empreiteira OAS com a Petrobras que são alvos da ação. Já para o criminalista Daniel Bialski, não havia razão explícita para aumento da pena imposta ao ex-presidente.

Lula foi condenado em segunda instância, no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Esta foi a segunda derrota do petista no caso envolvendo um tríplex no Guarujá, no litoral paulista, que teria sido dado a ele em troca de favores concedidos à OAS. O ex-presidente já havia sido condenado a nove anos e seis meses de cadeia pelo juiz federal Sérgio Moro, de primeira instância, pelos mesmos crimes. A defesa recorreu, mas não teve os argumentos aceitos.

"Em relação à demonstração de que o ex-presidente Lula era de fato o dono do tríplex, o tribunal deu uma fundamentação bastante suficiente, explorando uma série de elementos indiciários de que ele era o dono do apartamento", diz Badaró. "Mas se eu for analisar um outro aspecto que seria fundamental para a caracterização da lavagem de dinheiro, que é o fato de ela ser produto de uma corrupção, esse ponto da fundamentação não ficou tão suficientemente demonstrado."

Ao pronunciarem seus votos, unânimes, os desembargadores federais João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus mantiveram os argumentos da sentença do juiz Moro e determinaram que a pena seja cumprida em regime fechado, depois de extintas todas as possibilidades de recursos. Foi estabelecido o pagamento de uma multa no valor de 1.400 salários mínimos, o equivalente a R$ 1 milhão.

Ao apresentar suas constatações, Gebran Neto, relator do caso, afirmou que Lula tinha culpabilidade "extremamente elevada", por se tratar de um ex-presidente da República que se beneficiou de sua posição para obter vantagens ilícitas. O desembargador disse que o esquema de corrupção na Petrobras, investigado pela Operação Lava Jato, tinha integrantes indicados e mantidos em seus cargos pelo petista, por "interferência" dele.

O relator, seguido integralmente pelos dois colegas de Corte, usou depoimentos de testemunhas e de delatores para sustentar a tese de que o ex-presidente Lula era o "principal articulador e avalista" de um sistema sofisticado de corrupção envolvendo desvio de dinheiro público para subornar agentes políticos e empresários, e considerou que "a convergência das provas, diretas ou indiretas", é o que dá sentido à acusação. "As palavras dos co-réus podem ser utilizadas se forem de bom senso e espontâneas", afirmou.

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Sobre o tríplex no Guarujá, litoral paulista, apontado como benefício concedido ao ex-presidente em troca de favores concedidos à construtora OAS (dona do imóvel), o desembargador entendeu que, embora não tenha sido transferido à propriedade de Lula com registro em cartório, a OAS serviu de "laranja", mantendo o imóvel em nome da empresa, ocultando assim o real proprietário.

"Há prova acima da dúvida razoável que o tríplex estava destinado a Lula como vantagem, apesar de não transferido em função da Lava Jato", declarou o desembargador, cujas explanações se estenderam por mais de três horas e meia.

Gebran Neto disse que, para a configuração do crime de corrupção, o "ato de ofício" é dispensado, ou seja, basta o agente público indicar que vai fazer algo ilícito em troca de dinheiro ou de outros favores para ser acusado.

"Em relação à corrupção, essa prova foi analisada muito mais do ponto de vista argumentativo, mas não diria que com elementos concretos, que demonstrassem em que momento o presidente Lula determinou que fossem praticados atos de corrupção nesses contratos da Petrobras com a OAS", aponta Badaró. "Ou em que momento o presidente Lula concorreu para que essa corrupção fosse praticada. Este é um ponto mais criticável do acórdão [decisão final]", afirma o criminalista.

"Como a denúncia dizia que a lavagem de dinheiro era proveniente da corrupção praticada pelo ex-presidente Lula, se eu não tiver a prova suficiente da corrupção, não poderia haver a condenação pelo crime de corrupção e não haveria como condenar também pela lavagem de dinheiro", ele argumenta. "Onde está o ato do ex-presidente Lula de corrupção? Este é um ponto que não ficou tão claro para mim."

"Me surpreendeu aumentarem a pena"

Para o advogado criminalista Daniel Bialski, o aumento da pena de nove anos e seis meses de prisão para 12 anos e um mês foi "exacerbado".

"O juiz Moro já tinha aplicado uma pena acima do mínimo legal. O ex-presidente Lula nunca foi processado ou condenado, é uma pessoa que tem passado imaculado, não haveria, na minha ótica, por que aumentar a reprimenda", ele diz.

Outras análises:

Em seu julgamento, os desembargadores entenderam que causou um agravante o fato de Lula, à época dos crimes, estar em posição de alto poder e influência, a Presidência da República.

"Não está em jogo somente o patrimônio da Petrobras, está em jogo o Estado democrático de direito", afirmou o relator ao defender o aumento do tempo de prisão. 

"Isso vai ser alvo de discussão em julgamentos perante tribunais superiores, mas ainda que respeitando a decisão dos desembargadores, eu não concordo com esse exagero que foi praticado. Foi exacerbada, no meu entendimento."

De acordo com Bialski, a situação do ex-presidente agora é "delicada", uma vez que há poucas possibilidades de recursos.

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