Zonas eleitorais do Tocantins terão Lei Seca; veja horários
Do UOL, em São Paulo
Juízes eleitorais do Tocantins determinaram que seja proibida a venda de bebidas alcoólicas em algumas zonas eleitorais durante o segundo turno das eleições, que acontece neste domingo (26).
De acordo com a determinação, fica proibido o consumo e fornecimento de bebidas alcoólicas em bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, salões de festa, trailers, quiosques e quaisquer outros estabelecimentos comerciais no período estipulado em cada município.
Quem desrespeitar a determinação pode responder por crime de desobediência, ter o estabelecimento fechado e os produtos apreendidos. Veja abaixo a lista das zonas que terão Lei Seca:
- 4ª zona eleitoral (Colinas), 1ª e 34ª zona eleitoral (Araguaína): a partir das 18h do dia 25 de outubro até 20h do dia 26 de outubro
- 7ª zona eleitoral (Paraíso): a partir das 18h do dia 25 de outubro até 19h do dia 26 de outubro
- 17ª zona eleitoral (Taguatinga): a partir das 22h do dia 25 de outubro até 18h do dia 26 de outubro
- 9ª zona eleitoral (Tocantinópolis), 26ª zona eleitoral (Ponte Alta) e 3ª zona eleitoral (Porto Nacional): a partir das 20h do dia 25 de outubro até 18h do dia 26 de outubro
- 15ª zona eleitoral (Formoso do Araguaia): a partir das 21h do dia 25 de outubro até 21h do dia 26 de outubro
- 22ª zona eleitoral (Arrais): a partir das 8h do dia 24 de outubro até 18 horas do dia 25 de outubro
- 23ª zona eleitoral (Zé Pedro Afonso): a partir das 22h do dia 25 de outubro até 18 horas do dia 26 de outubro
- 29ª zona eleitoral (Palmas): a partir de 1h até 18 horas do dia 26 de outubro
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