No Pará, nenhum preso provisório poderá votar nas eleições 2014
Do UOL, em São Paulo
No Pará, nenhum dos 5.141 presos provisórios poderá votar nas eleições dos dias 5 (1º turno) e 26 de outubro (2º turno). Foi o que informou o TRE-PA (Tribunal Regional Eleitoral do Estado) nesta sexta-feira (19).
Segundo um levantamento realizado pelo órgão, o número de presos com a documentação regular no Estado é insuficiente para instalar uma seção eleitoral especial nas unidades prisionais. São necessários ao menos 50 eleitores aptos a votar --com a situação eleitoral em dia-- para a instalação de uma urna eletrônica em uma casa penal.
A determinação é imposta pela resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), nº 23.399, de abril de 2014. A exigência é maior que na eleição de 2010, quando era necessário que apenas 30 presidiários de uma mesma unidade prisional manifestassem interesse em votar para que fosse autorizada a seção eleitoral.
O voto para os presos provisórios, de acordo com a lei eleitoral, não é obrigatório. Já os detentos sentenciados têm os seus direitos políticos cassados --de votarem ou de se candidatarem a qualquer cargo público-- enquanto estiverem cumprindo pena.
Na eleição de 2010, no Pará, apenas o Presídio Estadual Metropolitano teve seção especial, como são chamadas as urnas instaladas nas cadeias. Apenas 20 detentos participaram do processo eleitoral. (Com informações da Agência Pará de Notícias)