Juiz acolhe pedido de Serra e proíbe propaganda de Suplicy

Do UOL, em São Paulo

O juiz auxiliar do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) Carlos Eduardo Cauduro Padin proibiu a veiculação de propaganda na TV do candidato do PT ao Senado, Eduardo Suplicy. A proibição foi pedida pelo principal concorrente do petista, o tucano José Serra. Cabe recurso da decisão.

A propaganda proibida exibe uma pesquisa eleitoral em que Suplicy melhorou seu desempenho e aproximou-se de Serra nas intenções de voto. Segundo o magistrado, a propaganda não pode ser veiculada porque não traz os dados exigidos pela legislação eleitoral, que são o período de realização da pesquisa, a margem de erro e o nível de confiança do levantamento.

"A finalidade da norma é garantir divulgação de dados precisos e verdadeiros, que esclareçam e informem adequadamente o eleitor, evitando a manipulação com o fracionamento dos resultados ou omissão relevante", escreveu o juiz na decisão.

A assessoria de campanha do Suplicy atribuiu a uma falha o fato de não ter sido veiculado os dados exigidos pelo TRE e disse que as novas peças que trazem dados de pesquisas já estão com as informações necessárias.

Links patrocinados no Facebook

Em outro processo, o mesmo magistrado aplicou multa de R$ 30 mil ao candidato a deputado estadual Paulo Eugênio Pereira Júnior (PT-SP) pela contratação de links patrocinados no Facebook. A legislação eleitoral não permite propaganda paga na internet. A multa imposta ao candidato é a maior que a Justiça Eleitoral pode aplicar.

Segundo a sentença, que confirma liminar concedida anteriormente proibindo a veiculação da propaganda, o candidato alegou não ter prévio conhecimento dos anúncios feitos. No entanto, consta da decisão judicial que foi o próprio candidato o responsável pela contratação, conforme informação prestada pelo Facebook.

Além disso, o magistrado afirmou que os anúncios têm nome e número de urna do candidato, cargo pretendido, partido e frases de impacto eleitoral, o que torna inequívoco tratar-se de propaganda eleitoral.

Segundo o TRE, o candidato gastou R$ 52 mil com os links patrocinados no Facebook. Para o juiz, a propaganda paga na internet "fere o princípio da isonomia e a paridade de armas entre os candidatos em disputa. Tanto assim que (…) os valores pagos talvez não possam ser suportados por todos os outros candidatos", escreveu o magistrado.

O diretório estadual do PT informou à reportagem os telefones de dois assessores de Paulo Eugênio, mas nenhum deles atendeu às ligações.

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