Cesar Maia e mais 34 pessoas têm a candidatura contestada no Rio

Do UOL, no Rio

  • Sérgio Lima/Folhapress

    César Maia (DEM) teve a sua candidatura ao Senado contestada pela PRE-RJ (Procuradoria Regional Eleitoral do Rio) com base na Lei da Ficha Limpa

    César Maia (DEM) teve a sua candidatura ao Senado contestada pela PRE-RJ (Procuradoria Regional Eleitoral do Rio) com base na Lei da Ficha Limpa

A PRE-RJ (Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) informou nesta segunda-feira (14) ter impugnado 35 registros de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa, entre as quais a do vereador Cesar Maia (DEM), candidato ao Senado na chapa de Luiz Fernando Pezão (PMDB), que concorre à reeleição ao governo do Estado.

A impugnação consiste na contestação do MPE (Ministério Público Eleitoral) de um registro de candidatura, cabendo ao TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio) aceitar ou não o entendimento da procuradoria. Ela não proíbe os candidatos de fazer campanha, já que ainda precisa ser julgada nos tribunais eleitorais (TRE e Tribunal Superior Eleitoral). Dessa forma, os nomes dos candidatos serão mantidos nas urnas.

Procurado pela reportagem do UOL, o TRE-RJ informou que as 35 impugnações foram registradas no sistema eleitoral. Os candidatos têm um prazo de sete dias para apresentar defesa, a partir da notificação. Dos que já foram notificados, ninguém apresentou defesa até as 17h desta segunda-feira, informou o TRE-RJ.

A contestação da candidatura de Cesar Maia --que atualmente exerce o cargo de vereador-- é fundamentada em uma condenação por improbidade administrativa, datada de maio deste ano, referente à construção da Igreja de São Jorge, em Santa Cruz, na zona oeste da capital fluminense.

A Justiça entendeu que a obra foi financiada indevidamente com dinheiro público. Ao UOL, o candidato afirmou que a construção de uma "capela de São Jorge" "nada tem a ver com Ficha Limpa", e que se defenderá da impugnação no TRE-RJ. Na versão de Maia, a obra foi questionada em função do "caráter laico do Estado".

"A arguição do MP é natural para conhecer a natureza. Independente da publicação ter sido fora de prazo, acho positivo o questionamento, pois permite se conhecer a natureza do fato: uma capelinha num bairro de Santa Cruz tem esse caráter? Tanto se aplica em atos e eventos", disse.

Para que Maia, que já foi prefeito do Rio e é um dos líderes do Democratas, saísse candidato na chapa de Pezão, o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) precisou abrir mão do pleito para o Senado. A aliança, firmada no fim do mês passado, foi classificada pelo prefeito Eduardo Paes (PMDB), aliado da presidente Dilma Rousseff (PT), de "bacanal eleitoral".

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, são considerados inelegíveis, entre outros casos, os candidatos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade que configure improbidade administrativa.

A PRE-RJ impugnou ainda 20 candidaturas a deputado estadual e 14 a deputado federal. As impugnações foram feitas pelo procurador regional eleitoral Paulo Roberto Bérenger e pela procuradora regional eleitoral substituta Adriana Farias.

Veja a lista dos 35 candidatos impugnados pela PRE-RJ:

Ademir Alves de Melo (PSD) - Candidato a deputado federal
Alciones Cordeiro (PRTB) - Candidato a deputado federal
André Taffarel Inácio dos Santos (PT) - Candidato a deputado federal
Arnaldo França Viana (PDT) - Candidato a deputado estadual
Carla Maria Machado dos Santos (PT) - Candidato a deputado estadual
Carlos Augusto Carvalho Balthazar (PSL) - Candidato a deputado estadual
Carlos Roberto Paiva (PT) - Candidato a deputado estadual
Carlos Roberto Pereira (PEN) - Candidato a deputado federal
Celso Alencar Ramos Jacob (PMDB) - Candidato a deputado federal
Cesar Epitácio Maia (Cesar Maia) (DEM) - Candidato ao Senado
Darlei Gonçalves Braga (PTB) - Candidato a deputado estadual
David da Costa Villar Filho (PSB) - Candidato a deputado estadual
Domingos Inácio Brazão (Brazão) (PMDB) - Candidato a deputado estadual
Eliton Luiz Domingos Correa (Eliton do Açougue) (PR) - Candidato a deputado estadual
Elton da Silva Neves (Coronel Elton Queixada) (PSB) - Candidato a deputado estadual
Eurico Pinheiro Bernardes Júnior (PV) - Candidato a deputado federal
Gothardo Lopes Neto (PSL) - Candidato a deputado estadual
João Barbosa Bravo (PT do B) - Candidato a deputado federal
Jorge de Oliveira (Zoinho) (PR) - Candidato a deputado federal
José Eduardo Valemtim (PHS) - Candidato a deputado estadual
José Luiz Anchite (PP) - Candidato a deputado estadual
José Valdezir Pereira de Lima (Kikinho) (PMN) - Candidato a deputado federal
Lúcia Helena Pinto de Barros (Lucinha) (PSDB) - Candidato a deputado estadual
Marcelo Jandre Delaroli (PR) - Candidato a deputado federal
Marcos da Rocha Mendes (Marquinhos Mendes) (PMDB) - Candidato a deputado federal
Maria Aparecida Panisset (PDT) - Candidato a deputado federal
Maria José Cassane Soares (PMDB) - Candidato a deputado estadual
Ricardo Martins David (Ricardo Abrão) (PDT) - Candidato a deputado estadual
Riverton Mussi Ramos (PMDB) - Candidato a deputado estadual
Rogério Loureiro (PPS) - Candidato a deputado estadual
Rozan Gomes da Silva (PTB) - Candidato a deputado estadual
Rubem Nelson (PDT) - Candidato a deputado federal
Samuel Correa da Rocha Junior (Samuquinha) (PR) - Candidato a deputado estadual
Wagner dos Santos Carneiro (Waguinho) (PMDB) - Candidato a deputado estadual
Werner Benites Saraiva da Fonseca (PT do B) - Candidato a deputado federal

Lei da Ficha Limpa

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), além da improbidade administrativa, a Lei da Ficha Limpa alcança os candidatos condenados pelos seguinte crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais para os quais a lei determine a pena de prisão; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Os detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros pelo abuso do poder econômico ou político também são enquadrados na lei, além dos que forem condenados por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.

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