Informações sobre o álbums
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    • Eleições 2014 [64974]; Política [28132]; Justiça eleitoral [60583];
Fotos

A colocação de cavaletes é permitida, mas apenas entre 6h e 22h, desde que sejam removíveis e não atrapalhem a passagem do pedestre. Em gramados e árvores de espaços públicos, é proibido exibir qualquer tipo de peça de campanha Stefan Pastorek/UOL Mais

É proibida a confecção e distribuição de camisetas, bonés, brindes ou cestas básicas que possam proporcionar vantagem ao eleitor Stefan Pastorek/UOL Mais

Os shows realizados durante comícios estão proibidos. Mas os candidatos podem usar telão, desde que não sejam veiculados shows artísticos, sob pena de configurar showmício Stefan Pastorek/UOL Mais

Os trios elétricos podem, desde que não sejam utilizados como instrumento para entreter ou animar os eleitores com apresentação de show artístico, sob pena de configurar showmício Stefan Pastorek/UOL Mais

Nenhum candidato pode fazer propaganda eleitoral em shopping, escola, igreja, estádio ou qualquer prédio público. O que pode ser feito são visitas a esses locais, sem distribuição de material de campanha Stefan Pastorek/UOL Mais

Os outdoors estão proibidos. Quem desrespeitar a regra pagará multa Stefan Pastorek/UOL Mais

Panfletos e santinhos podem ser distribuídos até às 22h do dia anterior à eleição. É proibida sua distribuição apenas em órgãos públicos ou em bens cujo uso dependa de cessão do poder público, como igrejas. E todo material impresso de propaganda eleitoral deverá conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e daquele que contratou, bem como a respectiva tiragem Stefan Pastorek/UOL Mais

Bandeiras são permitidas, desde que não atrapalhem a via pública Stefan Pastorek/UOL Mais

Alto-falantes também são permitidos, entre 8h e 22h, desde que estejam a mais de 200 metros de hospital, escola e outros prédios públicos Stefan Pastorek/UOL Mais

Carro adesivado pode, se o dono quiser, desde que o material não passe de quatro metros quadrados. Este tipo de propaganda é proibida em ônibus, táxis e outros veículos que dependam de cessão do poder público Stefan Pastorek/UOL Mais

A propaganda em propriedades privadas é permitida, desde que não ultrapasse quatro metros quadrados, o dono autorize e não obtenha nenhuma vantagem com isso Stefan Pastorek/UOL Mais

Os cartazes podem ser colocados um ao lado do outro em muros, desde que a soma de sua área não ultrapasse quatro metros quadrados Stefan Pastorek/UOL Mais

A propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de trânsito, o chamado lambe-lambe, é proibida Stefan Pastorek/UOL Mais

As carreatas são permitidas até às 22h do dia anterior à eleição Stefan Pastorek/UOL Mais

Os anúncios na imprensa escrita são permitidos até a antevéspera da eleição. Mas só podem ser divulgados no máximo dez anúncios por veículo, em datas diversas, para cada candidato. Esses anúncios não podem ser superiores a 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista Stefan Pastorek/UOL Mais

A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral obrigatório. Nos locais onde houver segundo turno, a propaganda no rádio e na TV começa 48 horas depois da publicação dos resultados do primeiro turno e termina na antevéspera da votação Stefan Pastorek/UOL Mais

É proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. O TSE também proíbe propaganda em sites de pessoas jurídicas (empresas) ou em sites hospedados por entidades ou órgãos públicos. O internauta pode se manifestar na rede mundial de computadores, desde que se identifique Stefan Pastorek/UOL Mais

Veja o que pode e o que não pode na campanha eleitoral

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