Eleitor que não votou ontem pode participar do segundo turno

Da Agência Brasil, em Brasília

Os eleitores que se ausentaram do primeiro turno das eleições municipais poderão participar da segunda rodada de votação, marcada para o dia 28 deste mês. O segundo turno será realizado nos municípios com mais de 200 mil eleitores, cujo candidato mais votado não conquistou mais de 50% de votos. Ele disputará a preferência do eleitor com o segundo candidato mais votado.

As regras de participação no segundo turno são as mesmas: têm voto obrigatório eleitores entre 18 e 70 anos e os estrangeiros naturalizados. Para os eleitores entre 16 e 18 anos e com mais de 70 anos o voto é facultativo.

Mesmo com a participação no segundo turno, o leitor que deixou de votar ontem (7) precisa justificar a ausência até o dia 7 de dezembro no cartório eleitoral mais próximo. Para aqueles que não puderem votar em segundo turno, a justificativa deve ser apresentada à Justiça Eleitoral até 28 de dezembro.

Os eleitores faltosos que não apresentarem justificativa por três votações seguidas poderão ter o título cancelado. A legislação também prevê o pagamento de multa, além do impedimento para prestar concurso público ou tirar passaporte.

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