STF conclui julgamento de ação e concede mais tempo de televisão ao PSD

Do UOL, em São Paulo

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta sexta-feira (29) que todos os partidos com representação na Câmara dos Deputados entram no rateio de 95% do tempo do horário eleitoral gratuito na TV e no rádio, mesmo que seus parlamentares tenham sido eleitos por outra legenda. Na prática, a decisão beneficia, sobretudo, o PSD --partido criado em 2011 pelo prefeito de São Paulo Gilberto Kassab e que tem a quarta maior bancada na Câmara, com 48 deputados.

Com a decisão, o PSD também conquista o direito de receber R$ 1,6 milhão por mês do Fundo Partidário, ao invés dos cerca de R$ 43 mil que tem recebido desde sua criação, em setembro do ano passado.

O julgamento da questão começou na quarta-feira (27) e só terminou nesta sexta, com o voto da ministra Cármen Lúcia, que esteve fora da plenária do STF, em missão como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela votou contrariamente ao entendimento da maioria, pela improcedência da ação, juntamente com o ministro Joaquim Barbosa.

Ao todo, 11 ministros julgaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4430), movida pelo PHS, questionando a constitucionalidade da distribuição do tempo de TV e dos recursos do Fundo Partidário proporcionalmente à representação na Câmara dos Deputados, segundo a Lei Eleitoral.

Uma segunda ação movida por DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB tentava evitar que a perda de parlamentares desde 2008, muitos migrados para o PSD, repercutisse no tempo de TV. Os ministros julgaram a primeira ação, por considerá-la mais abrangente.

A tese vencedora foi a do relator José Antônio Dias Toffoli."O peso do parlamentar deve ser considerado, sim, no caso de uma migração para uma nova legenda", afirmou ao adiantar seu voto na quarta-feira, depois de quatro horas de justificativas.

Acompanharam o voto do relator os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto.

"As restrições impostas pela lei não são compatíveis com os princípios democráticos que regem a própria Constituição", afirmou Fux ao anunciar seu voto.

"O sistema político-partidário no Brasil não é estático, é dinâmico", disse Lewandowski.

Com os sete votos favoráveis ao entendimento do relator, o STF toma uma decisão que afeta todos os partidos com os quais o PSD fechou alianças pelo país afora. A legenda firmou coligações com parceiros de diferentes tendências políticas nas eleições municipais.

Em São Paulo, por exemplo, o PSD apoia a candidatura do pré-candidato do PSDB à prefeitura, José Serra. Com a decisão do STF, a sigla agregará dois minutos e dois segundos à propaganda eleitoral gratuita tucana no rádio e na TV, ao invés dos 54 segundos a que já tinha direito.

Teses derrotadas

Dois ministros, Marco Aurélio de Mello e Cezar Peluso, votaram a favor de que todos os partidos políticos tenham direito a tempo igual na propaganda eleitoral gratuita, argumentação original do PHS na ação.

Outros dois ministros, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa, julgaram a ação improcedente (o que deixaria o PSD sem maior participação no rádio e na TV).

Barbosa preferiu descartar o processo porque acredita que o STF está analisando um caso específico – o do PSD – como regra geral. “Estamos pisando em espinho. Não sabemos a consequência que isso trará ao quadro politico brasileiro, e tenho certeza de que não será boa”, disse Barbosa.

Antes de proferir seu voto, Cármen Lúcia tentou situar a questão na história política recente do país e argumentou que os parlamentares se elegem com a estrutura de um partido, e por isso seu mandato não poderia representar tempo de TV e recursos do Fundo Partidário para outra legenda, mesmo que eles mudem de partido por razões legítimas.

"Aos partidos novos, falta povo. Não conheço democracia sem povo, e o povo se manifesta na hora que vota", afirmou. "Por isso, voto acompanhando a divergência do ministro Joaquim Barbosa", disse Cármen Lúcia.

Fundo Partidário

Além do tempo de TV, o julgamento decidiu também mudança na distribuição de recursos do Fundo Partidário, constituído com dinheiro público da União.

Agora, o o PSD deve entrar rateio de 95% do valor do fundo entre os maiores partidos do país, proporcionalmente à representação na Câmara. Hoje, o PSD participa apenas da divisão igualitária de 5% do montante total do fundo, entre os partidos que não elegeram deputados federais

De acordo com a lei eleitoral, o partido político tem que ter eleito ao menos um deputado federal nas últimas eleições para entrar na divisão proporcional dos 95%.

Como foi criado em setembro de 2011, o PSD não participou das eleições de 2010; apesar disso, já possui uma das maiores bancadas na Câmara dos Deputados, com 52 parlamentares migrados de outras agremiações.

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