Justiça condena prefeito a tirar cor de partido de prédios públicos em Goiás

Rafhael Borges

Do UOL, em Goiânia

  • TV Anhanguera/Reprodução

    Prédios públicos e iluminação ficam verdes em Palestina de Goiás, mesma cor do PSC, partido do prefeito

    Prédios públicos e iluminação ficam verdes em Palestina de Goiás, mesma cor do PSC, partido do prefeito

A Justiça goiana condenou o prefeito de Palestina de Goiás (303 km de Goiânia) a pagar, com o próprio dinheiro, a pintura e troca de bens públicos da cidade. A ação foi movida pelo Ministério Público depois de o prefeito ter pintado de verde alguns prédios do município e também ter colocado lâmpadas da mesma cor nas ruas da cidade.

Na sentença, da última terça-feira (19), o o juiz Thiago Castelliano Lucena de Castro afirma que houve violação dos princípios da administração pública já que o prefeito Eduardo Talvani de Lima Couto (PSC), que é pré-candidato à reeleição, usou o mesmo verde de seu partido político.

O prefeito nega a acusação e diz que não foi nenhuma manifestação política. “Gosto da cor verde. Sou ambientalista”, declarou.

Couto ainda afirma que a única reforma feita por ele foi da prefeitura e do coreto, que o restante já estava pronto quando ele assumiu.

As lâmpadas verdes, segundo o prefeito, foram colocadas em apenas uma praça. “Eu fiz dez praças e coloquei as lâmpadas verdes só em uma. E foi para padronizar com a prefeitura.”

Para o magistrado, faltou razoabilidade do administrador. “Pintar de verde, indistintamente, todos os bens públicos móveis e imóveis, que estão ao seu alcance, com as cores do partido e da sua campanha, ultrapassa o limite do razoável violando, em tese, o princípio da impessoalidade, na medida em que institui como política pública a publicidade pessoal”.

O prefeito ganhou prazo de 15 dias para fazer as mudanças. Caso descumpra o determinado pela Justiça, terá de pagar multa diária de R$ 4.000. Ele disse que vai recorrer.

Reeleição

A promotora de Justiça Teresinha de Jesus Paula Sousa, que ofereceu a representação eleitoral por propaganda eleitoral extemporânea, sustenta que o prefeito, desde o ano passado, e com mais intensidade em 2012, tem feito uso de propaganda eleitoral extemporânea, o que desrespeita a Lei das Eleições, que proíbe a conduta.

Segundo ela, Couto, que é notório pré-candidato à reeleição, ilustrou um ônibus, que em tese é de sua propriedade, com fotografias pessoais. Desde então, o veículo circula com intensidade na cidade de Palestina de Goiás e região e, propositadamente, é estacionado em locais de grande circulação de pessoas.

Além disso, a promotora alega que o veículo é utilizado para transportar os eleitores de Palestina de Goiás para eventos, excursões, festas, e deslocar alunos matriculados em cursos superiores para estudarem em cidades próximas, como Caiapônia.

“O futuro candidato, ao evidenciar sua administração e plotar a cidade com rostos e caras próprios, dizeres e expressões, prenuncia, assim, que, caso venha a ocupar o cargo pleiteado, ele resolveria inúmeros problemas da população de Palestina de Goiás. As presentes propagandas foram feitas com o condão de fortalecer a candidatura do representado, despertando a lembrança dos eleitores para as suas qualidades de administrador”, argumenta a promotora.

O prefeito afirma que age de acordo com o que é assegurado a ele enquanto gestor público, e que nenhuma das acusações tem procedência.

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