Informações sobre o álbums
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  • link: http://eleicoes.uol.com.br/2012/album/2012/09/18/veja-o-que-pode-e-o-que-nao-pode-nestas-eleicoes.htm
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    • Eleições 2012 [55246];
    • Norte [53621]; Sul [53581]; Nordeste [11966]; Sudeste [46294]; Centro-Oeste [53199];
    • Justiça eleitoral [60583];
Fotos

A colocação de cavaletes nas ruas é permitida, mas apenas entre 6h e 22h, desde que sejam removíveis e não atrapalhem a passagem do pedestre. Em gramados e árvores de espaços públicos, é proibido exibir qualquer tipo de peça de campanha Stefan Pastorek/UOL Mais

É proibida a confecção e distribuição de camisetas, bonés, brindes ou cestas básicas que possam proporcionar vantagem ao eleitor Stefan Pastorek/UOL Mais

Os comícios estão liberados, mas não podem ter apresentações artísticas. Os candidatos estão liberados para usar telões nos eventos, desde que não sejam veiculados shows artísticos neles, sob pena de configurar showmício Stefan Pastorek/UOL Mais

Os trios elétricos podem, desde que não sejam utilizados como instrumento para entreter ou animar os eleitores com apresentação de show artístico, sob pena de configurar showmício Stefan Pastorek/UOL Mais

Nenhum candidato pode fazer propaganda eleitoral em bens cujo uso dependa de cessão do poder público (shopping, escola, igreja e estádio, por exemplo) ou qualquer prédio público. O que pode ser feito são visitas a esses locais, sem distribuição de material de campanha Stefan Pastorek/UOL Mais

Os outdoors estão proibidos. Quem desrespeitar a regra pagará multa que varia entre R$ 5.000 e R$ 15 mil Stefan Pastorek/UOL Mais

Panfletos e santinhos podem ser distribuídos até as 22h do dia anterior à eleição. É proibida sua distribuição apenas em órgãos públicos ou em bens cujo uso dependa de cessão do poder público, como igrejas. E todo material impresso de propaganda eleitoral deverá conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e de que contratou, assim como a tiragem Stefan Pastorek/UOL Mais

Bandeiras são permitidas, desde que não atrapalhem a via pública Stefan Pastorek/UOL Mais

Alto-falantes também são permitidos, entre 8h e 22h, desde que estejam a mais de 200 metros de hospitais, escolas e prédios públicos Stefan Pastorek/UOL Mais

Colar adesivos em carros é permitido com a autorização do dono, mas o material não pode passar de quatro metros quadrados. Este tipo de propaganda é proibido em ônibus, táxis e outros veículos que dependam de cessão do poder público Stefan Pastorek/UOL Mais

A propaganda em propriedades privadas é permitida, desde que tenha autorização do dono do imóvel e sem o recebimento de vantagens (pagamento, por exemplo) Stefan Pastorek/UOL Mais

Os cartazes podem ser colocados um ao lado do outro em muros particulares, desde que a soma de sua área não ultrapasse quatro metros quadrados Stefan Pastorek/UOL Mais

A propaganda coladas em postes de iluminação pública e sinalização de trânsito, o chamado "lambe-lambe", é proibida Stefan Pastorek/UOL Mais

As carreatas são permitidas até as 22h de 6 de outubro, dia anterior à eleição Stefan Pastorek/UOL Mais

Os anúncios na imprensa escrita são permitidos até o dia 5 de outubro, antevéspera da eleição. Mas só podem ser divulgados no máximo dez anúncios por veículo, em datas diversas, para cada candidato. Esses anúncios não podem ser superiores a 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista Stefan Pastorek/UOL Mais

A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral obrigatório, que teve início em 21 de agosto e termina 4 de outubro. Nos locais onde houver segundo turno, a propaganda no rádio e na TV começa 48 horas depois da publicação dos resultados do primeiro turno e termina na antevéspera da votação, no dia 26 de outubro Stefan Pastorek/UOL Mais

Os anúncios na internet são permitidos apenas nas páginas oficiais do candidato, do partido ou da coligação, com endereços comunicados à Justiça Eleitoral. Os candidatos também podem usar serviços de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, por meio de blogs, redes sociais e páginas semelhantes. Anúncios pagos em redes sociais são proibidos Stefan Pastorek/UOL Mais

Veja o que pode e o que não pode na campanha eleitoral

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