03/10/2010 - 05h00

Voto em candidato ficha suja é zerado; entenda o processo

Do UOL Eleições

Por decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), candidatos com os registros barrados com base na Lei da Ficha Limpa estão impedidos de concorrer às eleições deste ano. Em razão da demora da Justiça em julgar os casos, no entanto, muitos deles aparecerão nas urnas. O que fazer?

Vai votar em candidato
"sub judice"?

Entenda melhor o que acontece
com o seu voto na apuração

O voto no chamado “ficha-suja” não é proibido, desde que ainda caiba recurso ao candidato contra o indeferimento de sua candidatura. O nome aparecerá na urna normalmente, porém os votos não serão contabilizados no resultado final das eleições até que o aspirante ao cargo eletivo esteja completamente liberado na Justiça.

Caberá ao eleitor escolher: confiar que o candidato será aprovado, liberando assim seus votos para si mesmo e para a legenda; ou arriscar perder o voto caso o candidato seja definitivamente impedido.

O candidato aparecerá com o resultado final zerado no cômputo feito pelo TSE ao final da apuração de primeiro turno. Os votos também não serão computados à legenda do candidato. Mas o TSE vai divulgar o número de votos que o candidato recebeu.

Estão sujeitos a ter o registro barrado todos os candidatos que tiverem uma condenação por decisão colegiada, ou seja, a tomada por mais de um juiz, ainda que em primeira instância.

Não são somente os votos em fichas-suja que aparecerão zerados no dia da eleição. Todos aqueles que, por outros motivos, tiveram o registro barrado e ainda continuam recorrendo para poder serem eleitos, estão na mesma situação. A candidatura pendente é chamada “sub judice”.

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