03/10/2010 - 05h00

Saiba quais documentos são aceitos para votar

Do UOL Eleições

Por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), não será mais necessário apresentar dois documentos para votar. O eleitor é obrigado a mostrar  um documento oficial e original com foto. Só o título eleitoral não serve, porque não tem foto.

Seu título está em dia?
Onde votar?

Você pode consultar a situação do título e o seu local de votação no site do Tribunal Superior Eleitoral

Serão aceitos somente os seguintes documentos:

- identidade civil (RG)
- funcional com foto (identificação profissional de entidade de classe)
- carteira de trabalho
- carteira de motorista
- certificado de reservista
- passaporte

*Atenção: O eleitor que levar somente o título de eleitor não poderá votar.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos.

É facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos, os que estão na faixa etária entre 16 e 18 anos, aos que não saibam exprimir-se na língua nacional; e aos que estejam privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos.

 

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