O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou na tarde desta quinta-feira (23) o julgamento do recurso do candidato Joaquim Roriz (PSC) contra seu enquadramento na Lei da Ficha Limpa. Até o momento, a lei tem um voto favorável, do ministro relator. A sessão, que teve início nesta quarta, foi interrompida pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que é o primeiro a apresentar o voto hoje.
O adiamento foi provocado por um argumento imprevisto, inserido no caso pelo presidente da Corte, Cezar Peluso, polêmica que causou bate-boca no primeiro dia de julgamento. Para Peluso, há um vício formal na lei, o que a derrubaria em sua origem.
Após o voto do ministro relator, Carlos Ayres Britto, negando o recurso e opinando pela aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa a todos os candidatos, Peluso alegou que o texto original foi alterado pelo Senado e não retornou à Câmara, violando o processo constitucional legislativo, “porque não foram adotadas as exigências de tramitação no caso de emenda”.
Provocando a reação dos colegas, Peluso afirmou que se trata de um “caso de arremedo de lei” e que a “inconstitucionalidade formal” impede que a norma sequer seja analisada pela Corte em seu mérito.
Ricardo Lewandowski contestou, afirmando que a questão não foi indagada ao Supremo. Cármen Lúcia disse achar difícil que o Supremo inaugure agora, de ofício (por conta própria), o julgamento do tema. Ayres Britto afirmou que Peluso tenta dar um "salto triplo carpado hermenêutico". Antes de voltar ao caso Roriz, os ministros devem decidir se o vício formal não impede todo o julgamento do tema.
Entenda o que está em julgamento
Ao julgar o recurso do candidato ao governo do Distrito Federal, o Supremo julga também o futuro da Lei da Ficha Limpa. Os ministros devem decidir se revertem a cassação do registro de Roriz, barrado no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do DF e no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O pedido é o primeiro contestando a lei a ser analisado pela Corte suprema do país, por isso, o entendimento deve respaldar a aplicação da nova norma aos demais candidatos.
Voto do relator
Como relator do recurso, o ministro Carlos Ayres Britto apresentou voto pela aplicação da Lei da Ficha Limpa a todos os candidatos já nas eleições 2010. Segundo Britto, a norma obedece a Constituição e nasceu legitimada pela vontade popular. “Vida pregressa não é vida futura”, afirmou.
Antes do início do voto, o plenário reconheceu repercussão geral do recurso, ou seja, o mérito da questão e a decisão proveniente da análise deverão ser aplicados posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.
O caso
Roriz renunciou ao mandato de senador, em 2007, para fugir de processo de cassação por quebra de decoro parlamentar. A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos nessas condições, assim como daqueles que possuam condenações por decisão colegiada (por mais de um membro do Judiciário).
Um dos argumentos da defesa do candidato é de que a lei não se aplica a seu caso, porque a renúncia ocorreu antes da promulgação da norma. Além disso, diz que o ato de renunciar ao mandato parlamentar é garantido constitucionalmente. Segundo a Lei da Ficha Limpa, o político que renunciar para não ser cassado fica inelegível por oito anos após o fim do mandato que cumpriria.
Durante o 1º dia de julgamento da Lei da Ficha Limpa, manifestantes se reuniram em frente ao STF
Os advogados também dizem que a norma viola o princípio da presunção de inocência e não pode ser aplicada nas eleições 2010, sob a tese de que vai contra o artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece que qualquer lei que altere o processo eleitoral deve demorar um ano para entrar em vigor. A lei foi aprovada em junho deste ano.
Insegurança jurídica
Em agosto deste ano, o TSE confirmou que a lei retroage, atingindo candidatos com condenações anteriores à norma. Mas, diante da ausência de um posicionamento do Supremo sobre a constitucionalidade da legislação, TREs e o próprio TSE já liberaram concorrentes nessas condições. Ministros do Supremo, em decisões monocráticas, também já liberaram candidatos. Os pedidos são julgados um a um.
O Supremo está dividido sobre o tema, e há grande possibilidade de empate. Nesse caso, mais uma controvérsia pode entrar na pauta do plenário: o chamado voto de qualidade, proferido pelo presidente da Corte para desempatar a questão.
Nos casos de declaração de inconstitucionalidade, há discussão sobre se cabe o mecanismo. Embora o regimento interno da Corte permita o voto, pela Constituição, seria necessária a maioria absoluta dos membros do STF para derrubar uma lei. Se não houver maioria, o empate significa que a lei continua em vigor.