Por decisão do ministro Joelson Dias, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou liminar requerida pela coligação da candidata à Presidência Dilma Rousseff (PT), para obter direito de resposta contra a inserção veiculada no dia 7 de setembro no programa do horário eleitoral gratuito do presidenciável José Serra (PSDB), “O Brasil pode mais”.
De acordo com a propaganda, o consumidor de luz teria desembolsado R$ 1 bi a mais por falha de Dilma, quando ela era ministra das Minas e Energia. A inserção de 15 segundos diz ainda que “mesmo alertada, ela [Dilma] não fez nada. A Dilma falha, mas quem paga a conta é você. Um bilhão de reais. Com Dilma quem perde é o Brasil!”.
A coligação sustentou que a propaganda é negativa e inverídica, pois faz comparativo com enaltecimento de pontos positivos da atuação de José Serra e, ao final, atribui fato negativo a Dilma. Segundo a coligação, “quem detém competência para regulamentar o setor, inclusive para dar parâmetros sobre reajuste de tarifas, é a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”.
Na última quarta-feira (8), o TSE já havia negado o pedido de suspensão da inserção do programa do tucano.