O TRE-MG (Tribunal Eleitoral Regional de Minas Gerais) determinou a retirada do link para o site pessoal do candidato ao governo de Minas Gerais, Hélio Costa (PMDB), da página que o peemedebista possui no site do Senado.
O pedido de liminar foi feito pela coligação “Somos Minas Gerais” (PRB, PP, PDT, PTB, PSL, PSC, PR, PPS, DEM, PSDC, PMN, PSB, PSDB), da qual faz parte o principal adversário de Costa nas próximas eleições, Antonio Anastasia (PSDB), com o argumento de que o link consistia em propaganda eleitoral.
A coligação também pedia a aplicação de multa e a cassação dos registros de Costa e de Patrus Ananias (PT), candidato a vice-governador na chapa do peemedebista.
Na decisão, o juiz auxiliar do TRE-MG, Octavio Augusto De Nigris Boccalini, determinou apenas a retirada do link do site do Senado, com base no artigo 57-C, § 1º da Lei das Eleições.
O artigo proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga e também a veiculação gratuita de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Ainda de acordo com o juiz, o redirecionamento para a página pessoal do candidato "desequilibra o pleito, ferindo o princípio da isonomia que deve nortear o processo eleitoral".