06/07/2010 - 11h54

Entenda como funciona a propaganda eleitoral na web

Do UOL Eleições
Em São Paulo

A partir desta terça-feira (6), a propaganda eleitoral na internet em blogs, redes sociais e sites está liberada, e os candidatos podem usar a web, explicitamente, para pedir votos e divulgar os números de suas legendas. A única proibição é com relação à propaganda paga na internet.

De acordo com a lei, os candidatos poderão usar os sites, próprios, do partido ou coligação, desde que o endereço tenha sido informado previamente à Justiça Eleitoral e esteja hospedado em provedor do serviço estabelecido no País.

Para aqueles que optarem por enviar mensagens via e-mail aos eleitores cadastrados em seus sites, a Justiça Eleitoral alerta para uma obrigação: que o destinatário possa optar por não receber os e-mails, a qualquer momento. A partir da chegada desse pedido, é dado um prazo de 48 horas para que o nome seja retirado do cadastro. Após esse prazo, cada mensagem eletrônica enviada a esse destinatário poderá gerar multa de R$ 100,00.

Propaganda eleitoral

A Resolução 23.191 do TSE, que trata da propaganda eleitoral, proíbe a propaganda eleitoral - nesses casos, inclusive gratuita  - em sites de empresas com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública da União, Estados, Distrito Federal ou municípios. A multa para quem desobedecer a lei varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Quando for solicitada a suspensão de uma propaganda irregular, o provedor de conteúdo ou de serviços multimídia que não cumprir a ordem no prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral estará sujeito a multa. No entanto, esse provedor só será considerado responsável pela propaganda ilegal se for provado seu prévio conhecimento sobre a publicação do material.

Direito de resposta e outos

Quem se sentir ofendido por alguma manifestação ou informação divulgada na internet, tem assegurado pela Justiça Eleitoral o direito de resposta. A lei proíbe ainda a determinadas entidades a cessão de cadastro eletrônico de seus clientes para candidatos, partidos ou coligações, e a venda de cadastro de e-mails.

A reprodução virtual de páginas de jornal impresso na internet está permitida, desde que sejam respeitados o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.

Além disso, candidato, partido, coligação ou o Ministério Público poderão pedir à Justiça Eleitoral a suspensão por 24 horas do acesso a todo o conteúdo informativo dos sites que não cumprirem as regras da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Durante o tempo de suspensão, o site deverá informar que se encontra temporariamente inoperante por desobediência à lei eleitoral. Se a conduta irregular for reiterada, o período de suspensão será duplicado.

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