15/09/2010 - 16h54

TSE mantém cassação do registro de candidato a deputado federal

Do UOL Eleições
Em São Paulo
  • Fábio Tokarski foi considerado inelegível pelo TRE de Goiás e pelo TSE

    Fábio Tokarski foi considerado inelegível pelo TRE de Goiás e pelo TSE

Por maioria de votos, 5 a 2, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve a cassação do registro de candidatura de Fábio Tokarski. Ele pretendia disputar uma vaga na Câmara dos Deputados pelo Estado de Goiás, mas teve o registro indeferido pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), com base na Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

O TRE-GO considerou o candidato inelegível, uma vez que ele foi condenado, em decisão colegiada, por captação ou gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral de 2006. Em razão disso, teve o diploma de suplente de deputado estadual cassado. A condenação transitou em julgado em fevereiro deste ano.

A defesa alegou que a lei complementar viola o princípio da anualidade da lei eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Argumentou ainda que o texto quando apreciado no Congresso Nacional foi alterado no Senado, sem que tal alteração retornasse à Câmara para votação dos deputados. Sustentou também que a lei não poderia alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.

Ao analisar o caso, a maioria dos ministros do TSE manteve o entendimento firmado pela Corte no sentido de que a Lei da Ficha Limpa não afronta o artigo 16 da Constituição Federal e que as demais alegações também já foram tratadas pelo plenário e afastadas.

Assim, cinco dos ministros deram validade à aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano e também para os casos anteriores à sua vigência, e negaram provimento ao recurso, mantendo a cassação do registro de candidatura.

Ficaram vencidos os ministros Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio que divergem do entendimento da Corte e consideram que a LC 135/2010 é inaplicável para este ano e que não pode alcançar casos pretéritos.

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