05/08/2010 - 15h21

Goiás tem primeira candidata barrada devido à lei da Ficha Limpa

Luiz Felipe Fernandes
Especial para o UOL Eleições
Em Goiânia

O TRE-GO (Tribunal Regional Eleitoral de Goiás) indeferiu nesta quinta-feira (5) a candidatura de Malvina Maria da Silva (PP) a deputada estadual. Ela foi a primeira concorrente do pleito deste ano barrada pela lei da Ficha Limpa no Estado. Ela foi condenada nas eleições de 2008 por captação ilícita de voto, abuso de poder econômico e uso indevido de veículo de comunicação. Com a decisão, Malvina fica inelegível durante três anos.

Conforme o pedido de impugnação oferecido pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), em 2008, a candidata usou cabos eleitorais para distribuir informativos em locais públicos, veiculando matérias três meses antes das eleições. Na época, ela concorria ao cargo de vereadora na Cidade Ocidental, no entorno do Distrito Federal.

O relator da decisão, juiz Sérgio Mendonça de Araújo, contestou todos os argumentos apresentados pela candidata na tentativa de qualificar a impugnação como inconstitucional. Ele destacou, por exemplo, o voto do ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Hamilton Carvalhido, que considerou que a lei da Ficha Limpa não alterou o processo eleitoral e, por isso, já passou a valer nas eleições deste ano.

A candidata também recorreu ao princípio da inocência, alegando que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal. Lembrando o voto do ministro Carlos Velloso, do STF (Supremo Tribunal Federal), o relator argumentou que a inelegibilidade instituída pelo Ficha Limpa não tem caráter de sanção. “Trata-se apenas de um requisito, ou seja, uma condição para que o cidadão possa ocupar cargos eletivos de maior relevância”, afirmou.

Por meio do seu advogado, Malvina disse que vai recorrer da decisão. O TRE-GO segue analisando a impugnação de outras 230 candidaturas. É o maior número de pedidos de invalidação já registrado no estado.

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