21/10/2010 - 13h40

TRE nega pedido de cassação de Weslian Roriz por promessa de "anistiar multas" no DF

Do UOL Eleições
Em São Paulo

O TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) negou nesta quarta-feira (20) o pedido de liminar feito pela coligação “Novo Caminho”, que apoia a candidatura de Agnelo Queiroz (PT) ao governo, para a cassação da candidatura de Weslian Roriz (PSC) e a retirada da propaganda que diz que, se eleita, a candidata anistiraria todas as multas de trânsito.

No programa eleitoral veiculado no dia 17 de outubro, às 20h30, e no dia 18, às 13h30, uma das promessas da candidata diz que: "Assim que assumir o governo, Dona Weslian vai anistiar todas as multas. Quem tem multa até o dia 30 de setembro não vai mais precisar pagar". Segundo a coligação e o petista, a propaganda induzia à “compra do voto”.

Para pedir a cassação de Weslian e a suspensão da propaganda, a coligação do petista entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apura o  desvios, abuso de poder econômico ou de autoridade, e serve ainda para apurar utilização indevida de veículos de comunicação social em benefício de partido ou candidato.

Ao proferir sua decisão, o relator, o desembargador e vice-corregedor do TRE-DF, Mario Machado, apontou que “o Tribunal Superior Eleitoral já se manifestou quanto à não caracterização de captação ilícita de sufrágio no caso de promessas de campanha dirigidas indistintamente a eleitores, sem referência a pedido de voto”.

 

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