24/09/2010 - 13h23

Advogado confirma desistência de Roriz no DF; mulher do ex-governador será a candidata

Andréia Martins, Camila Campanerut e Diego Salmen
Do UOL Eleições
Em São Paulo e Brasília
  • Roriz: após impasse no STF, ele retira candidatura

    Roriz: após impasse no STF, ele retira candidatura

O advogado de Joaquim Roriz (PSC), Pedro Gordilho, confirmou nesta sexta-feira  (24) a decisão do candidato de desistir de disputar as eleições deste ano. Roriz era candidato ao governo do Distrito Federal e, em seu lugar, vai indicar a mulher, Weslian Roriz. Filiada ao PSC, essa será a sua primeira disputa em uma eleição.

"A decisão já foi tomada. o que falta agora é tomar medidas administrativas. O pedido de registro de Weslian é muito simples", disse o advogado.

De acordo com Gordilho, a renúncia se deve ao impasse judicial sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano. Na madrugada desta sexta, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) terminou em empate (5 a 5). "Ele não tinha como prosseguir a candidatura, não tinha como explicar esse problema para o eleitor", disse ele.

A justificativa de não escolher outros políticos ou algums dos familiares de Roriz - duas filhas são candidatas a deputadas - é porque "todos já estão com suas campanhas encaminhadas".

Pela manhã, Roriz ficou em sua casa, no Park Way, área nobre de Brasília, em reunião com assessores e advogados para definir os próximos passos da alteração no processo eleitoral. O candidato a vice continua sendo Jofran Frejat.

Renúncia

A renúncia da candidatura de Roriz foi informada pela filha do ex-governador, Liliane Roriz, que é candidata a deputada distrital pelo PRTB.

"Depois de passar a manhã em reunião, o ex-governador Joaquim Roriz decide lançar a esposa Weslian Roriz como candidata a governadora do Distrito Federal. O vice é Jofran Frejat. Aguarde mais informações", escreveu Liliane. Mais tarde, a informação foi retirada do site.

O TRE-DF Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal negou o registro da candidatura de Joaquim Roriz porque ele renunciou ao mandato de senador, em 2007, para escapar evitar um processo por quebra de decoro e uma eventual cassação.O tribunal tomou como base a Lei da Ficha Limpa. O candidato apresentou recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas o tribunal também negou o registro de sua candidatura, pelo mesmo motivo.

Na madrugada desta sexta, o julgamento sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano e dos recursos apresentados pela defesa de Roriz terminou em empate no STF e foi suspenso pelo presidente da Corte, ministro Cesar Peluzo. Não foi estipulada uma nova data para o julgamento.

Lei permite troca

Segundo o artigo 56 da resolução no 23.221 do TSE, é facultado ao partido político ou à coligação "substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro."

Além disso, o parágrafo 2º do artigo afirma que nas eleições majoritárias (presidente e governador), a substituição poderá ser feita a qualquer momento, desde que antes do pleito, em 3 de outubro. 

No caso das eleições proporcionais (deputados), a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 60 dias antes do dia das eleições. Em ambos os casos, o candidato indicado terá de ter o registro analisado e deferido pela Justiça Eleitoral.  

 

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