A Justiça Eleitoral do Ceará determinou a suspensão da propaganda do candidato a deputado estadual Silvio Frota (PRTB), que sugeria a possibilidade da instituição da pena de morte no Brasil por meio de uma lei de iniciativa popular.
O Ministério Público Eleitoral, autor do pedido de suspensão, considerou que, como a proibição da pena de morte não pode ser objeto de emenda à Constituição, a propaganda induzia o eleitor a erro.
Assim que for notificado da suspensão, o candidato tem um prazo de 48 horas para retirar todas as peças publicitárias com a temática, inclusive conteúdo publicado na internet, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil por propaganda não recolhida após o prazo definido.
Segundo o procurador regional eleitoral auxiliar Márcio Andrade Torres, o candidato "não deve divulgar propaganda enganosa em qualquer meio de comunicação".