31/10/2010 - 11h13

Contra compra de votos, juiz proíbe circulação de motos em dois municípios de AL

Carlos Madeiro
Do UOL Eleições
Em Maceió

O juiz eleitoral dos municípios alagoanos de Santana do Mundaú e União dos Palmares (ambos na zona da mata) proibiu, desde as 19h deste sábado (30), a circulação de motos nas ruas da zona urbana e rural. Neste domingo, o magistrado determinou também que duas emissoras de rádio de União dos Palmares fossem tiradas do ar por 24 horas para evitar “propaganda eleitoral” irregular.

Na decisão que proibiu a circulação de motos, o magistrado alega que levou em conta o “princípio da prudência” para exercer o “ poder de policia eleitoral consubstanciado no combate ao crime de captação ilícita de voto”. “É uma lei que pode parecer arbitrária, mas é necessária pela situação evitar a compra de votos e também para facilitar o trânsito”, informou o magistrado, em entrevista à rádio Gazeta.

Marcelo Tadeu determinou ainda que cabe à Polícia Militar fiscalizar e coibir a circulação das motocicletas nas cidades, que foram duas das mais atingidas pelas enchentes em junho. O aluguel de veículos também foi suspensa.

Veja a determinação:

Art. 1º -Fica proibida a circulação de veículos automotores de duas rodas (motocicletas) independentes de sua origem – particulares, de terceiros ou aqueles supostamente de aluguel de passageiros (moto-taxi) – em todo o território dos municípios da 21ª Zona Eleitoral, Santana do Mundaú e União dos Palmares (zona rural e urbana) A PARTIR DAS 19:00 HORAS DO DIA 30 DE OUTUBRO (SÁBADO) ATÉ O ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO, NO DIA 31 DE OUTUBRO (DOMINGO) ÀS 17:OO HORAS.

Art. 2º - O transito de veículos de aluguel, conhecidos como tele-carro, não será permitido sob nenhuma hipótese NO DIA 31 DE OUTUBRO (DOMINGO) DESDE A ZERO HORA ATÉ O FINAL DOS TRABALHOS DAS MESAS RECEPTORAS DE VOTOS, AS 17:00 HORAS.

Art. 3º - A fiscalização do cumprimento deste artigo ficará a cargo da Policia Militar de Alagoas.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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