16/09/2010 - 18h54

TRE-AC confirma proibição de camisetas padronizadas de candidatos em campanha

Do UOL Eleições
Em São Paulo

O TRE-AC (Tribunal Regional Eleitoral do Acre) confirmou a proibição do uso de camisetas padronizadas com nome do partido, número e nome de candidato durante a campanha eleitoral desse ano. 

A decisão - unânime entre os juízes do órgão - é uma resposta a um pedido formulado pela deputada federal Maria Perpétua de Almeida (PCdoB), candidata à reeleição.

Para a parlamentar, o material serviria como uma espécie de uniforme, para identificar os prestadores de serviço de sua campanha eleitoral, “bem como proporcionar a estes comodidade, sem configurar qualquer tipo de vantagem econômica aos eleitores, respeitando, assim, a Legislação Eleitoral”.

A juíza Denise Bonfim, relatora da peça, recorreu ao artigo 39 da Lei n. 9.504/97, onde se lê que é vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de “camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor”.

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