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O primeiro turno será no dia 5 de outubro, das 8h às 17h, e o segundo turno no dia 26 de outubro, no mesmo horário. Quem estiver na fila às 17h terá o título recolhido e receberá uma senha para votar.
Os eleitores escolherão candidatos para cargos municipais: prefeito e vereadores. Serão eleitos 5.564 prefeitos para todos os municípios do Brasil. O número de vereadores é proporcional ao número de habitantes de cada cidade –segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) este número ainda é definido pela resolução 21.702 de 2004, e o número de habitantes segue o último levantamento feito pelo IBGE até 7 de maio de 2008.
Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são obrigados a votar. Para os jovens entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos, analfabetos e inválidos o voto é facultativo.
Você precisa do seu título eleitoral. Se perdeu o título, o eleitor poderá votar com o documento de identidade ou com outro documento que tenha foto (certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, com foto, e identidades funcionais) e deve saber o número da seção eleitoral onde vota.
Você pode confirmar estas informações através do site do TSE
O último dia para tirar seu título de eleitor para esta eleição de 2008 foi 7 de maio.
Se você estiver fora de sua cidade, justifique sua ausência, no dia da eleição, em qualquer local de votação ou posto de justificativa, entre 8h e 17h. Você deverá dirigir-se a qualquer cartório eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral para obtenção do formulário de requerimento de justificativa eleitoral. Com o formulário preenchido e seu título de eleitor, ou algum documento de identificação em mãos, você deve entregá-lo em qualquer local de votação. Se você estiver doente ou tiver qualquer outro problema, deve procurar o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias depois das eleições, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Lembre-se que primeiro e segundo turno são eleições independentes, portanto, é preciso uma justificativa para cada votação.
Nesse caso, a cidade terá um posto de justificativa eleitoral. Cada TRE informa o local desses postos.
O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral deverá pagar uma multa imposta pelo juiz eleitoral. Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.
Solicite a qualquer cartório eleitoral uma certidão de quitação eleitoral. A certidão também pode ser emitida através do site do TSE
Não, você tem que votar na cidade onde seu título está registrado ou transferi-lo para a sua cidade atual. O dia 7 de maio foi a última data para o pedido de transferência de domicílio para o voto nesta eleição. Se você não transferiu seu título, deve votar na cidade de origem do documento ou justificar a sua ausência.
Têm prioridade para votar os eleitores com mais de 60 anos, os enfermos, os deficientes físicos e mulheres grávidas e que estejam amamentando. Também têm prioridade os candidatos, os juízes e seus auxiliares de serviço, promotores públicos e funcionários quando a serviço da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço.
Ao eleitor deficiente visual será permitido: assinar o caderno de votação, ou as cédulas oficiais, se for o caso, utilizando-se de letras do alfabeto comum ou do sistema "Braille"; usar qualquer instrumento mecânico que trouxer consigo ou lhe for fornecido pela mesa e que lhe possibilite exercer o direito de voto; utilizar-se do sistema de áudio, quando disponível na urna; e utilizar-se do princípio do ponto de identificação da tecla nº 5.
Os eleitores portadores de deficiência devem solicitar com antecedência sua transferência para seção eleitoral especial no cartório eleitoral - para esta eleição, o limite foi 7 de maio. Outra comunicação deve ser feita ao juiz eleitoral, por escrito, com suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral providencie os meios e recursos para facilitar-lhe o exercício do voto. Para esta eleição, a data limite para este comunicado foi 7 de julho.
A venda a varejo e o consumo de bebidas alcoólicas, em lugares franqueados ao público, é proibido no dia da eleição, em período determinado pela Secretaria de Segurança Pública de cada Estado.
Para o primeiro turno, o horário eleitoral obrigatório foi de 19 de agosto a 2 de outubro. No segundo turno, a propaganda no rádio e TV começa no dia 13 de outubro e dura até 24 de outubro.