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Como sempre acontece nos anos terminados em número par, é época de eleições no Brasil. As eleições se dividem entre “majoritárias” e “proporcionais”. Neste ano vamos escolher o prefeito de nossa cidade (eleição majoritária) e os vereadores (eleição proporcional) que vão compor a Câmara Municipal.
A eleição majoritária é aquela em que os candidatos concorrem entre si, cada um representando um partido ou uma coligação. É o caso das eleições deste ano para prefeito. Em 2010, participarão das eleições majoritárias os candidatos a governador e presidente (cargos executivos) e senador (cargo legislativo). Vence o candidato que obtiver no mínimo a maioria simples dos votos (50% mais um voto), em um ou dois turnos.
Da eleição proporcional participam este ano os vereadores. E em 2010, os candidatos a deputado federal e estadual. Diferentemente dos cargos majoritários, que concorrem entre si, nas eleições proporcionais (somente cargos legislativos) os candidatos são eleitos se atingirem o “quociente eleitoral”, que varia de município para município, como veremos mais adiante.
Para votar no candidato a vereador é preciso saber o número dele e digitá-lo na urna eletrônica. A primeira dezena do número de cinco dígitos se refere ao partido. Por exemplo: 45.727 é um candidato do PSDB cujo número do partido é o 45. Ou 13.724 é um candidato do PT. 13 é o número do PT. E assim por diante.
Para escolher o candidato a prefeito basta digitar a dezena que representa o número do partido que ele é filiado: 11, 12, 13, 22, 45, e confirmar o voto.
Segundo turno - O 2º turno acontece nas eleições somente nos municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores. Para que ocorra o segundo turno, deve haver mais de 2 candidatos no 1º turno de votação e nenhum deles pode ter atingido a maioria absoluta dos votos válidos (50% mais um).
Voto de legenda: Se o eleitor não se definiu por nenhum candidato a vereador, mas tem preferência por algum partido, basta votar no número do partido, preenchendo apenas os dois primeiros quadradinhos (de um total de cinco) da urna eletrônica e validar o voto. Seu voto será somado aos votos válidos e a de outros tantos eleitores que também escolheram essa opção. O partido que obtiver muitos votos de legenda acaba ganhando uma ou mais cadeiras na Câmara Municipal. Esses votos compõem o quociente eleitoral.
O quociente eleitoral é o resultado da soma dos votos válidos (soma de todos os votos menos os nulos e brancos) dividido pelo número de vagas no Parlamento (veja exemplo abaixo). É o quociente eleitoral que define os partidos ou coligações que têm direito a ocupar as vagas na Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa ou Câmara de Vereadores.
Veja o exemplo:
Partido/Coligação | Votação | Quociente eleitoral | Quociente partidario |
A | 15.992 | ÷2.725=5,8 | =5 |
---|---|---|---|
B | 12.881 | ÷2.725=4,7 | =4 |
C | 7.025 | ÷2.725=2,5 | =2 |
D | 6.144 | ÷2.725=2,2 | =2 |
E | 2.237 | ÷2.725=0,8 | =0 * |
F | 2.113 | ÷2.725=0,7 | =0 * |
Total = 13 (sobram 4 vagas a distribuir) | |||
* Os partidos E e F, que não alcançaram o quociente eleitoral para eleger pelo menos um candidato, não concorrem a distribuição de lugares |
O que fazer com as vagas que sobraram? No exemplo acima, sobram quatro vagas. Veja como se decide a sua distribuição.
Partido/Coligação | Votação | Lugares + 1 ÷ | Médias |
A | 15.992 | ÷6(5+1) | 2.665,3 |
---|---|---|---|
B | 12.881 | ÷5(4+1) | 2.562,2 |
C | 7.025 | ÷3(2+1) | 2.341,6 |
D | 6.144 | ÷3(2+1) | 2.048,0 |
Partido ou Coligação “A” tem maior média e fica com mais uma vaga OBS: O partido/coligação “A” ficou com duas das quatro sobras *(ver tabela abaixo) |
Número de cadeiras obtidas | |||
---|---|---|---|
Partido/Coligação | Votação | Lugares + 1 ÷ | Médias |
A | 5 | 2 | 7 |
B | 4 | 1 | 5 |
C | 2 | 1 | 3 |
D | 2 | 0 | 2 |
E | 0 | 0 | 0 |
Total | 13 | 4 | 17 |
Fonte: TRE-SP
A lei eleitoral determina que TVs e rádios devem destinar uma hora por dia, de segunda a sábado, para a propaganda eleitoral gratuita, distribuídos da seguinte forma: das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; das 13h às 13h30 e das 20h às 20h30 na televisão. Aos domingos não há propaganda.
Candidatos a prefeitos e vice-prefeitos têm direito aos horários nas segundas, quartas e sextas-feiras.
Candidatos a vereador ocupam os horários nas terças e quintas-feiras e aos sábados.
Do total de uma hora reservada para a propaganda eleitoral gratuita, 20 minutos (1/3) são distribuídos igualmente entre todos os partidos (ou coligações) que participam das eleições. Com essa distribuição, cada partido tem 44,4 segundos, no mínimo.
Os 40 minutos restantes (2/3) são distribuídos proporcionalmente ao número de representantes de cada partido na Câmara dos Deputados. No caso das coligações, soma-se o número de representantes de cada partido, o que garante espaços maiores para os que optaram por fechar alianças. Por exemplo: se o PMDB (que tem direito a 8 minutos e 10 segundos) faz coligação com o PTB (que tem 2 minutos e meio), a chapa PMDB-PTB terá 10 minutos e 40 segundos de propaganda no rádio e na TV.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que faz a distribuição, conta o número de deputados pelo partido quando eles se elegeram. Ou seja, deputados que mudaram de legenda partidária, são contabilizados para o partido que deixaram.
Números atualizados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mostram que pode haver segundo turno em apenas 77 de 5.563 municípios do país. A segunda votação para o cargo de prefeito é possível somente nas cidades com mais de 200.000 eleitores. O segundo turno só acontece quando nenhum dos candidatos a prefeito obtém 50% mais um voto. Caso o candidato obtenha esse número de votos, ele vence as eleições no pirmeiro turno.
Em 2004, houve segundo turno em 44 das 68 cidades aptas.
Em Roraima e Tocantins, não há municípios com mais de 200.000 eleitores. No Distrito Federal não haverá eleições, pois não há prefeitura.