UOL Eleições 2008 Guia do eleitor
 

Como são escolhidos os candidatos

Como sempre acontece nos anos terminados em número par, é época de eleições no Brasil. As eleições se dividem entre “majoritárias” e “proporcionais”. Neste ano vamos escolher o prefeito de nossa cidade (eleição majoritária) e os vereadores (eleição proporcional) que vão compor a Câmara Municipal.

A eleição majoritária é aquela em que os candidatos concorrem entre si, cada um representando um partido ou uma coligação. É o caso das eleições deste ano para prefeito. Em 2010, participarão das eleições majoritárias os candidatos a governador e presidente (cargos executivos) e senador (cargo legislativo). Vence o candidato que obtiver no mínimo a maioria simples dos votos (50% mais um voto), em um ou dois turnos.

Da eleição proporcional participam este ano os vereadores. E em 2010, os candidatos a deputado federal e estadual. Diferentemente dos cargos majoritários, que concorrem entre si, nas eleições proporcionais (somente cargos legislativos) os candidatos são eleitos se atingirem o “quociente eleitoral”, que varia de município para município, como veremos mais adiante.

Para votar no candidato a vereador é preciso saber o número dele e digitá-lo na urna eletrônica. A primeira dezena do número de cinco dígitos se refere ao partido. Por exemplo: 45.727 é um candidato do PSDB cujo número do partido é o 45. Ou 13.724 é um candidato do PT. 13 é o número do PT. E assim por diante.

Para escolher o candidato a prefeito basta digitar a dezena que representa o número do partido que ele é filiado: 11, 12, 13, 22, 45, e confirmar o voto.

Segundo turno - O 2º turno acontece nas eleições somente nos municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores. Para que ocorra o segundo turno, deve haver mais de 2 candidatos no 1º turno de votação e nenhum deles pode ter atingido a maioria absoluta dos votos válidos (50% mais um).

Voto de legenda: Se o eleitor não se definiu por nenhum candidato a vereador, mas tem preferência por algum partido, basta votar no número do partido, preenchendo apenas os dois primeiros quadradinhos (de um total de cinco) da urna eletrônica e validar o voto. Seu voto será somado aos votos válidos e a de outros tantos eleitores que também escolheram essa opção. O partido que obtiver muitos votos de legenda acaba ganhando uma ou mais cadeiras na Câmara Municipal. Esses votos compõem o quociente eleitoral.

Quociente eleitoral: Entenda como se faz o cálculo

O quociente eleitoral é o resultado da soma dos votos válidos (soma de todos os votos menos os nulos e brancos) dividido pelo número de vagas no Parlamento (veja exemplo abaixo). É o quociente eleitoral que define os partidos ou coligações que têm direito a ocupar as vagas na Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa ou Câmara de Vereadores.

Veja o exemplo:

Município X tem 17 cadeiras e 50.037 eleitores que votaram nas eleições

  1. Saber quantos são os votos válidos do município X:

    Comparecimento 50.037 - Votos em branco 883 - Votos nulos 2.832 = Votos válidos 46.322
  2. Dividir os votos válidos pelo nº de cadeiras. O resultado é o quociente eleitoral (despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, arredondando-a para 1 se superior)

    Votos válidos 46.322 ÷ Nº de cadeiras 17 = 2.724,8 = Quoc. eleitoral 2.725
  3. Para saber quantas cadeiras cada partido ou coligação terá direito, precisamos saber qual o quociente partidário. Para achá-lo, divide-se a votação de cada partido ou coligação pelo quociente eleitoral (despreza-se a fração, qualquer que seja)

    Partido/Coligação Votação Quociente eleitoral Quociente partidario
    A 15.992 ÷2.725=5,8 =5
    B 12.881 ÷2.725=4,7 =4
    C 7.025 ÷2.725=2,5 =2
    D 6.144 ÷2.725=2,2 =2
    E 2.237 ÷2.725=0,8 =0 *
    F 2.113 ÷2.725=0,7 =0 *
      Total = 13 (sobram 4 vagas a distribuir)
    * Os partidos E e F, que não alcançaram o quociente eleitoral para eleger pelo menos um candidato, não concorrem a distribuição de lugares
  4. O que fazer com as vagas que sobraram? No exemplo acima, sobram quatro vagas. Veja como se decide a sua distribuição.

  5. Distribuição das sobras de lugares não preenchidos pelo quociente partidário.
    Dividir a votação de cada partido pelo nº de lugares por ele obtidos e acrescentar + 1. Ao partido que alcançar a maior média, se atribui a 1ª sobra e assim por diante. Ex:

    Partido/Coligação Votação Lugares + 1 ÷ Médias
    A 15.992 ÷6(5+1) 2.665,3
    B 12.881 ÷5(4+1) 2.562,2
    C 7.025 ÷3(2+1) 2.341,6
    D 6.144 ÷3(2+1) 2.048,0
    Partido ou Coligação “A” tem maior média e fica com mais uma vaga OBS: O partido/coligação “A” ficou com duas das quatro sobras *(ver tabela abaixo)
    Número de cadeiras obtidas
    Partido/Coligação Votação Lugares + 1 ÷ Médias
    A 5 2 7
    B 4 1 5
    C 2 1 3
    D 2 0 2
    E 0 0 0
    Total 13 4 17

Fonte: TRE-SP

Entenda como funciona a distribuição da propaganda gratuita

A lei eleitoral determina que TVs e rádios devem destinar uma hora por dia, de segunda a sábado, para a propaganda eleitoral gratuita, distribuídos da seguinte forma: das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; das 13h às 13h30 e das 20h às 20h30 na televisão. Aos domingos não há propaganda.

Candidatos a prefeitos e vice-prefeitos têm direito aos horários nas segundas, quartas e sextas-feiras.

Candidatos a vereador ocupam os horários nas terças e quintas-feiras e aos sábados.

Do total de uma hora reservada para a propaganda eleitoral gratuita, 20 minutos (1/3) são distribuídos igualmente entre todos os partidos (ou coligações) que participam das eleições. Com essa distribuição, cada partido tem 44,4 segundos, no mínimo.

Os 40 minutos restantes (2/3) são distribuídos proporcionalmente ao número de representantes de cada partido na Câmara dos Deputados. No caso das coligações, soma-se o número de representantes de cada partido, o que garante espaços maiores para os que optaram por fechar alianças. Por exemplo: se o PMDB (que tem direito a 8 minutos e 10 segundos) faz coligação com o PTB (que tem 2 minutos e meio), a chapa PMDB-PTB terá 10 minutos e 40 segundos de propaganda no rádio e na TV.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que faz a distribuição, conta o número de deputados pelo partido quando eles se elegeram. Ou seja, deputados que mudaram de legenda partidária, são contabilizados para o partido que deixaram.

Municipios onde pode haver segundo turno

Números atualizados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mostram que pode haver segundo turno em apenas 77 de 5.563 municípios do país. A segunda votação para o cargo de prefeito é possível somente nas cidades com mais de 200.000 eleitores. O segundo turno só acontece quando nenhum dos candidatos a prefeito obtém 50% mais um voto. Caso o candidato obtenha esse número de votos, ele vence as eleições no pirmeiro turno.




Em 2004, houve segundo turno em 44 das 68 cidades aptas.

Em Roraima e Tocantins, não há municípios com mais de 200.000 eleitores. No Distrito Federal não haverá eleições, pois não há prefeitura.

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