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FERNANDO RODRIGUES
LEGISLAÇÃO - Texto integral

INSTRUÇÃO Nº 53 - CLASSE 12ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).

Relator: Ministro Fernando Neves

FIXA O NÚMERO DE MEMBROS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DAS ASSEMBLÉIAS E CÂMARA LEGISLATIVAS (Eleições de 6.10.02)

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, e tendo em vista o disposto nos artigos 27, caput, 32, § 3º, 45, caput e § 1º da Constituição Federal, e art. 4º, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, RESOLVE:

Art. 1º Para a legislatura que se iniciará em 2003, a representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados será a seguinte:

CÂMARA DOS DEPUTADOS

ESTADO

NÚMERO DE DEPUTADOS

São Paulo

70

Minas Gerais

53

Rio de Janeiro

46

Bahia

39

Rio Grande do Sul

31

Paraná

30

Pernambuco

25

Ceará

22

Pará

17

Maranhão

18

Santa Catarina

16

Goiás

17

Paraíba

12

Espírito Santo

10

Piauí

10

Alagoas

9

Rio Grande do Norte

8

Amazonas

8

Mato Grosso

8

Mato Grosso do Sul

8

Distrito Federal

8

Sergipe

8

Rondônia

8

Tocantins

8

Acre

8

Amapá

8

Roraima

8

Total

513

Art. 2º Em relação às Assembléias e Câmara Legislativas, a legislatura a ser iniciada em 2003 terá o seguinte número de deputados:

ASSEMBLÉIAS E CÂMARA LEGISLATIVAS

ESTADO

NÚMERO DE DEPUTADOS

São Paulo

94

Minas Gerais

77

Rio de Janeiro

70

Bahia

63

Rio Grande do Sul

55

Paraná

54

Pernambuco

49

Ceará

46

Pará

41

Maranhão

42

Santa Catarina

40

Goiás

41

Paraíba

36

Espírito Santo

30

Piauí

30

Alagoas

27

Rio Grande do Norte

24

Amazonas

24

Mato Grosso

24

Mato Grosso do Sul

24

Distrito Federal

24

Sergipe

24

Rondônia

24

Tocantins

24

Acre

24

Amapá

24

Roraima

24

Total

1059

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, de de 2001.

Ministro NELSON JOBIM, Presidente - Ministro FERNANDO NEVES, Relator - Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE - Ministro ELLEN GRACIE - Ministro GARCIA VIEIRA - Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO - Ministro LUIZ CARLOS MADEIRA


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