MP Eleitoral recorre ao TSE para tirar outdoors de Bolsonaro na Bahia

Teo Cury

Brasília

  • Fernando Vivas/Folhapress

    Além dos outdoors na Bahia, há outros de Bolsonaro espalhados pelo país, como esse em uma rodovia de Pernambuco

    Além dos outdoors na Bahia, há outros de Bolsonaro espalhados pelo país, como esse em uma rodovia de Pernambuco

O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pede a retirada imediata de outdoors com suposta propaganda eleitoral antecipada em favor do deputado federal e pré-candidato à Presidência, Jair Bolsonaro (PSC-RJ).

Os outdoors são veiculados nos municípios baianos de Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida. O artigo 36 da Lei das Eleições impede expressamente a propaganda eleitoral antes de 15 de agosto. Já o artigo 39, veda a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Segundo Humberto Jacques, os outdoors têm "o objetivo de massificar a imagem do pré-candidato para o pleito futuro, retirando o equilíbrio da disputa". No agravo interno, vice-procurador-geral eleitoral questiona decisão do ministro Luiz Fux, que, no exercício da presidência do TSE durante o período de recesso, negou liminar do Ministério Público Eleitoral que pedia a retirada dos outdoors, alegando não haver pedido expresso de votos nas peças.

"Imaginar que peças publicitárias de um candidato em uma eleição não contenham pedido explícito de votos é subestimar a inteligência dos publicitários, de candidatos e eleitores", afirmou. De acordo com ele, o pedido explícito de votos exigido pela lei como caracterizador da irregularidade não está vinculado, necessariamente, à expressão "vote no candidato x".

Histórico

No documento enviado ao TSE, Humberto Jacques lembra que outros outdoors foram localizados em outros 33 municípios de 13 estados com mensagens de apoio a Bolsonaro. Segundo ele, ao admitir a prática, a decisão do TSE pode dar ensejo à utilização indiscriminada desse tipo de propaganda.

Após a decisão que manteve provisoriamente os outdoors em circulação, Bolsonaro publicou um vídeo na internet defendendo que o uso do artifício estaria liberado pela Justiça Eleitoral.

"Ora, qual seria a finalidade de tantos outdoors espalhados pelo País, com escritos similares entre si, que não a eleitoral, especialmente tratando-se de notório pré-candidato? A busca explícita de votos, ainda que disfarçada de apoio ao candidato, levando à massificação de sua imagem, constitui propaganda duplamente irregular, tanto por sua extemporaneidade quanto pela utilização de meio vedado", sustenta Jacques.

Para ele, imaginar que mensagem positiva de pré-candidatos, exposta em outdoors - posteriormente replicada em redes sociais - não se configura em propaganda eleitoral antecipada "é fazer letra morta da legislação eleitoral que, como já reconhecido por essa Corte Superior Eleitoral, tem por escopo proteger o próprio processo eleitoral", afirma Jacques, no documento.

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