Lula ficará detido em sala reservada da Polícia Federal em Curitiba

Flávio Costa e Vinícius Boreki

Do UOL, em São Paulo e em Curitiba

  • Jornal do Comércio

    Sede da Polícia Federal em Curitiba, onde será feita sala especial para Lula

    Sede da Polícia Federal em Curitiba, onde será feita sala especial para Lula

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva começará a cumprir sua pena de 12 anos e um mês de prisão em uma sala reservada na sede da PF (Polícia Federal) em Curitiba. O petista foi condenado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.

"Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física", afirma, em decreto de prisão, o juiz Sergio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitam em primeira instância os processos da Operação Lava Jato.

O ex-presidente tem até as 17h desta sexta-feira (6) para se apresentar à sede da PF em Curitiba, determinou Moro.

Ex-presidente tem direito a tratamento diferenciado?

De acordo com o direito penal, se o condenado não estiver no exercício da função, não deveria haver qualquer distinção entre Lula e os demais condenados do país.

No entanto, o ex-diretor do Depen (Departamento Penitenciário do Paraná) Maurício Kuehne concorda que se trata de uma situação de exceção.

"Embora seja igual a todo e qualquer brasileiro, há um olhar diferenciado: vai misturar um presidente, um governador ou um ministro com o resto dos custodiados? Há algumas prerrogativas para militares, juízes e policiais civis e militares para que fiquem em locais separados para resguardar a integridade física, mas sem significar um tratamento diferenciado", explica.

Para o advogado, jurista e fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pansieri, Lula não poderia ter tratamento diferenciado. "Ele deve ser segregado pelo tipo de crime cometido, como a própria Lei de Execução Penal determina", diz.

"Só caberia uma prisão diferenciada antes do trânsito em julgado da sentença. Como estamos em fase de execução, não há diferenciação, visto que ele é um ex-presidente e não o presidente em exercício", destaca Pansieri.

Após a decretação da prisão, a defesa do ex-presidente pode requerer que ele seja transferido para uma penitenciária mais próxima de sua família. "O próprio magistrado pode determinar que a prisão escolhida seja em um local próximo de onde encontra os familiares do ex-presidente, no caso uma penitenciária próxima à cidade de São Bernardo (SP). Essa possibilidade é permitida por lei", afirma Leonardo Pantaleão, advogado e professor de direito penal.

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