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Análise: rapidez do TRF-4 para julgar recurso como o de Lula é comum

Daniela Garcia

Do UOL, em São Paulo

  • Divulgação

    Fachada do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) em Porto Alegre

    Fachada do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) em Porto Alegre

A análise do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a condenação em segunda instância pelo caso do tríplex, no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), durou cerca de dez minutos no começo da tarde desta segunda-feira (26). Apesar de parecer pouco tempo, a rapidez da sessão não foi extraordinária, segundo Gustavo Badaró, professor de processo penal da USP.

"É comum essa agilidade. Seria estranho se eles ficassem meia hora ou uma hora discutindo sobre os embargos declaratórios", afirmou, referindo-se à análise do recurso.

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Por três votos a zero, o TRF-4 negou, em julgamento nesta segunda, o último recurso da defesa do ex-presidente na segunda instância antes da expedição de um eventual mandado de prisão. A defesa deve impetrar um novo recurso - os embargos dos embargos -, mas ele não tem poder para mudar a sentença.

A 8ª Turma do TRF-4 julgou os chamados embargos de declaração, um tipo de recurso usado apenas para corrigir omissões, contradições e obscuridades em uma decisão. No julgamento, os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus concordaram em fazer correções no texto da decisão que confirmou a condenação de Lula. Por exemplo, será substituído "OAS" por "OAS Empreendimentos" e será corrigida a informação de que o Instituto Lula estaria com as atividades suspensas. 

Ao aceitar as mudanças no texto, o tribunal deu provimento parcial à defesa. "É sinal de nobreza dos desembargadores", afirma Badaró. Segundo o criminalista, há situações em que os magistrados "não dão o braço a torcer" e rejeitam qualquer alteração sugerida pela defesa. 

A defesa de Lula apontava 38 omissões na decisão, 16 contradições e cinco obscuridades. Segundo o advogado Cristiano Zanin, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do processo, teria deixado, por exemplo, de tratar de temas como a suspeição do juiz federal Sérgio Moro e dos procuradores da República que atuaram no processo.

O julgamento de hoje não poderia reverter a condenação nem a pena de 12 anos e um mês de prisão imposta a Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apesar disso, os advogados do petista usaram o recurso para pedir a absolvição do ex-presidente.

Na avaliação de Badaró, a defesa de Lula não poderia esperar grandes mudanças no acórdão com o novo julgamento. "Os embargos de declaração são um recurso de abrangência muito limitada. É muito raro que levem a alguma mudança significativa", explica.

Poucas respostas para defesa

O criminalista afirma que o documento da defesa de Lula entregue ao TRF-4 tinha cerca de 10 páginas. A análise desta segunda, contudo, não contemplou todas as questões apontadas pelos advogados do petista. "Em poucos minutos, eles não conseguem responder todas as questões oralmente", diz.

Ele explica que a defesa de Lula ainda poderá entrar com o recurso chamado "embargos dos embargos" no TRF-4, após a publicação do acórdão. "Caso a defesa encontre uma omissão ou contradição no julgamento dos embargos declaratórios", pontua. "Acho muito pouco provável [eles] fazerem isso. Porque a defesa do Lula já percebeu que do TRF-4 não vai extrair nada. Se ele tivesse que alterar, já teria alteado antes", disse.

Os advogados de Lula disseram que vão esperar a publicação do acórdão da sessão desta segunda-feira para definir se entra com novos recursos no próprio TRF-4

"Há aspectos importantes que precisamos conferir se foram enfrentados", disse o advogado Cristiano Zanin Martins, que lidera a defesa de Lula. "Em princípio, nós podemos identificar algumas omissões, mas devemos esperar a publicação do acórdão".

Lula não pode ser preso

Apesar da decisão de hoje do TRF-4, Lula não pode ser preso neste momento. O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu, na semana passada, liminar para que o ex-presidente não seja preso até que o plenário julgue, em 4 de abril, o mérito de seu habeas corpus (outro tipo recurso) para que ele possa recorrer da condenação em liberdade.

Só se o habeas corpus for negado é que o juiz Sergio Moro poderá emitir um mandado de prisão contra Lula. Se o recurso for aceito, o ex-presidente não irá para a cadeia agora.

Mais cedo, antes do início da sessão, Lula disse que a segunda instância faz um julgamento político de seu processo.

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