Gilmar Mendes nega habeas corpus coletivo contra prisão em 2ª instância

Do UOL, em São Paulo

  • Bruno Santos/Folhapress

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou na noite desta segunda-feira (19) o pedido de habeas corpus coletivo apresentado por um grupo de advogados cearenses que poderia soltar todos os presos condenados após segunda instância e, consequentemente, beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O ministro justificou que o pedido é amplo demais e atenderia todo tipo de preso. "Vê-se que a pretensão dos impetrantes, assim genérica, é, em si mesma, jurídica e faticamente impossível, não podendo ser acolhida, haja vista a necessária análise da questão em cada caso concreto", afirmou.

Mendes já havia antecipado ao jornal Estado de S.Paulo, na tarde desta segunda, que iria indeferir o habeas corpus. "Isso tem que ser tratado caso a caso. Seria uma loucura um HC coletivo", disse ao jornal.

Segundo o ministro, a não inclusão da revisão sobre a prisão em segunda instância na pauta do STF não pode permitir a concessão de um habeas corpus genérico. "A não inclusão em pauta não é razão para amparar a concessão de ordem genérica de habeas corpus para a liberação de todas as pessoas que estejam presas em razão da possibilidade de execução antecipada da pena, bem como para impedir que se determinem novos encarceramentos em tais situações", considerou. 

Mendes afirmou que a conduta do STF é de analisar a especificidade dos casos.

Esse é um ponto que convém repisar. A pretensão de concessão de ordem genérica, tal como requerida pelos impetrantes, não é, nem nunca foi, compatível com a orientação deste Tribunal
ministro Gilmar Mendes

Pedido de Lula e recusa de Cármen Lúcia

O habeas corpus foi apresentado na última sexta-feira (16) por um grupo de advogados ligados à Associação dos Advogados do Estados do Ceará e questiona a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, que se recusa a incluir o tema na pauta da Corte. Por meio do recurso eles queriam forçar uma decisão contrária à prisão após condenação em segunda instância.

O pedido chega ao Supremo exatamente às vésperas de o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) pautar o julgamento dos embargos de declaração da ação envolvendo Lula. Se a corte de Porto Alegre rejeitar o recurso, o ex-presidente poderá ter a prisão decretada. O petista foi condenado a 12 anos e um mês de reclusão, no caso do tríplex do Guarujá.

O habeas corpus ataca diretamente o que chama uma "omissão" da presidente do Supremo ao não pautar as duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que discutem a tese geral sobre se é cabível um réu ser preso antes do encerramento de todos os recursos possíveis. Foi num primeiro julgamento sobre estas ações, em outubro de 2016, por 6 votos a 5, que o Supremo firmou a jurisprudência atual de que é possível a prisão em segunda instância. Há chance de reversão no caso de uma nova discussão porque o ministro Gilmar Mendes já anunciou que mudará de voto.

Em entrevista à GloboNews nesta segunda, Cármen Lúcia argumentou que não pretende colocar o tema em pauta no STF porque o assunto já foi tratado recentemente - outubro de 2016 - e não há nenhuma mudança significativa na formação da Corte desde então que a leve a retomar o assunto.

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