Advogados entram com HC coletivo no STF para impedir prisão em 2ª instância

Gustavo Maia*

Do UOL, em Brasília

  • André Dusek/Estadão Conteúdo

    Gilmar Mendes será o relator do pedido dos advogados do Ceará

    Gilmar Mendes será o relator do pedido dos advogados do Ceará

Dez advogados do Ceará protocolaram na última sexta-feira (16) um habeas corpus coletivo no STF (Supremo Tribunal Federal) para livrar da cadeia "todos os cidadãos que se encontram presos, e os que estão na iminência de serem", cumprindo execução provisória de pena, decorrente de condenação em segunda instância. O processo foi distribuído por sorteio ao ministro Gilmar Mendes.

  • 49648
  • true
  • http://noticias.uol.com.br/enquetes/2016/09/01/voce-e-a-favor-de-que-condenados-em-2-instancia-possam-ser-presos.js

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo, é apontada como "autoridade coatora" por ter cometido "ato omissivo" ao não pautar duas ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) que contestam o entendimento firmado pela Corte em 2016 de a execução da pena pode ser iniciada antes que se encerrem todos os recursos em instâncias superiores.

As ações foram liberadas para julgamento no plenário em 5 de dezembro do ano passado pelo relator, ministro Marco Aurélio Mello. Responsável pela pauta do plenário, Cármen não incluiu os processos na lista já disponibilizada de julgamentos previstos para março e abril.

Leia mais:

Condenado em janeiro pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), colegiado de segunda instância, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode ser beneficiado por eventual decisão favorável ao habeas corpus coletivo.

Membros da AACE (Associação dos Advogados do Estado do Ceará), os autores da ação pediram a aplicação de medida liminar, ou seja, temporária. Caberá a Mendes decidir se atende ou não o pedido.

Em 2016, o ministro integrou a maioria --de 6 votos a 5-- pela execução provisória da pena, mas mudou de entendimento. No início do mês, ele suspendeu liminarmente (temporariamente) a prisão de quatro réus que haviam sido condenados em segunda instância, no âmbito da Operação Catuaba - investigação sobre um suposto esquema de sonegação fiscal no setor de bebidas. 

Após evento no IDP-SP (Instituto de Direito Público de São Paulo) nesta segunda-feira (19), Mendes disse que vai examinar "com muito cuidado" o habeas corpus coletivo protocolado pelos advogados cearenses. O ministro do STF disse ainda que os habeas corpus são considerados prioritários e que não cabe à presidente do STF definir quando eles serão analisados. Afirmou também que é grave o fato de o STF "ter um pedido" e não julgá-lo.

"O que é grave para o Judiciário e que não pode ocorrer? Não julgar. Ter um pedido e não julgar. Nós só agimos por provocação, mas a função judicial é indeclinável. Nós temos que decidir. Se vai ser concedido se não vai ser concedido é outra coisa, mas reconhecer a proteção judicial é nossa obrigação", afirmou.

Na petição, os advogados citam relato publicado no site do STF sobre a reunião de Cármen com deputados federais, na qual a ministra reafirmou que não pautará as duas ADCs, apresentadas em 2016 pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados) e pelo PEN (Partido Nacional Ecológico). Ambas já tiveram pedido de medida liminar negado, mas ainda aguardam análise do mérito.

Para os advogados, a falta de previsão de quando as ações serão julgadas comprometem "as garantias fundamentais da inocência e razoável duração do processo".

Eles pleitearam que, caso seja atendido o pedido liminar, o STF envie ofício a todos os tribunais do país com competência criminal para cumprimento da medida.

Os autores do HC coletivo também pediram que a ministra Cármen Lúcia seja notificada para "prestar as devidas informações".

Os advogados sustentaram ainda que "a segurança jurídica" ficou abalada após o julgamento de 2016 e apontaram que, diante da impossibilidade de impor que Cármem paute as ADCs, "surge, imperiosamente, a necessidade da suspensão liminar das prisões que foram efetivadas, e das que estão na iminência de ocorrerem".

HC preventivo de Lula

Na última sexta (16), o ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, negou pedidos da defesa de Lula para que ele levasse diretamente ao plenário da Corte um recurso que busca evitar a prisão do petista após o esgotamento dos recursos na segunda instância.

Em petição apresentada na quarta, os advogados do ex-presidente citaram a "iminente" prisão de Lula e "notícias de que ela se dará em 26 deste mês, quando seus embargos de declaração serão julgados no TRF-4.

Na decisão, que consta no andamento processual, Fachin aponta que deve-se aguardar "a designação de julgamento a critério da Presidência", atribuindo portanto a responsabilidade a Cármen Lúcia. Na quarta, no entanto, ela disse a um grupo de parlamentares que o julgamento do recurso independe da pauta da Corte. Informou que o relator do caso, Fachin, poderia levar o processo ao plenário por conta própria.

* Colaborou Mirthyani Bezerra, do UOL, em São Paulo

Receba notícias do UOL. É grátis!

UOL Newsletter

Para começar e terminar o dia bem informado.

Quero Receber

Veja também

UOL Cursos Online

Todos os cursos