Operação Lava Jato

Justiça manda destruir grampos de escritório de advogados de Lula

Bernardo Barbosa

Do UOL, em São Paulo

  • Marcio Komesu - 11.jan.2017/UOL

    O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula

    O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula

A 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre) ordenou nesta quarta-feira (14) a destruição das gravações de conversas telefônicas do escritório Teixeira, Martins & Advogados, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

As conversas foram gravadas em um dos ramais do escritório durante investigações da Operação Lava Jato com autorização do juiz Sergio Moro, da Justiça Federal do Paraná, no começo de 2016. O ex-presidente também foi alvo de condução coercitiva e de mandados de busca e apreensão na ocasião. As gravações citadas neste pedido não envolvem a conversa entre Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) sobre a nomeação do petista ao ministério da Casa Civil, que foi captada na mesma época.

Na sentença do chamado processo do tríplex, em que Moro condenou Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o juiz disse que o telefone do escritório Teixeira, Martins & Advogados foi interceptado porque seu número constava do cadastro de pessoa jurídica da LILS Palestras, empresa de eventos do ex-presidente. Um dos sócios do escritório é o advogado Roberto Teixeira, amigo de Lula e réu junto do ex-presidente em dois processos da Lava Jato.

Segundo Moro, mesmo com a interceptação do telefone do escritório, "não foram selecionados pela autoridade policial diálogos relevantes dele provenientes." 

De acordo com a sociedade de advogados, os áudios estariam protegidos pelo sigilo profissional garantido por lei a advogados e o STF (Supremo Tribunal Federal) teria determinado a sua eliminação, o que não foi cumprido por Moro.

Para o relator do recurso no TRF-4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, não houve ilegalidade na decisão que determinou a gravação, já que o número grampeado foi fornecido pela LILS Palestras em seu cadastro na Receita Federal. Gebran ressaltou que apenas depois de deferida e implementada a interceptação verificou-se que a linha pertencia ao Teixeira, Martins & Advogados.

No entanto, o desembargador avaliou que, como o telefone grampeado não era de nenhuma das partes investigadas, as gravações não teriam utilidade como prova. Com isso, devem ser excluídas do processo e inutilizadas.

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