Operação Lava Jato

Justiça nega recurso de Lula contra uso de sistema da Odebrecht em processo

Bernardo Barbosa

Do UOL, em São Paulo

  • Nelson Almeida - 1.mar.2018/AFP

    O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

    O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

A 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre) negou nesta quarta-feira (7) recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o uso, em um processo em que o petista é réu, de informações de um sistema usado pela Odebrecht para gerenciar o pagamento de propinas.

Os advogados de Lula entraram no TRF-4 contra decisão do juiz Sergio Moro, da Justiça Federal do Paraná, tomada em dezembro do ano passado. Moro autorizou a inclusão de dados complementares sobre o sistema Drousys, encaminhados por autoridades suíças, em uma perícia que já estava sendo feita pela Polícia Federal.

No recurso, a defesa de Lula diz que a fase de obtenção de provas já havia se encerrado e os dados complementares do Drousys seriam evidências novas. Os advogados também reclamaram do fato de não terem acesso à íntegra do sistema. 

O exame dos dados pela PF foi ordenado por Moro dentro do processo da Operação Lava Jato em que Lula é acusado de receber propina mais de R$ 12 milhões da Odebrecht na forma de um apartamento em São Bernardo do Campo (SP), usado pelo ex-presidente, e um terreno para o Instituto Lula, em São Paulo, que nunca foi usado pela entidade.

A perícia da PF encontrou registros de gastos que teriam relação com a compra do terreno. Segundo os advogados de Lula, a análise não apontou o pagamento de qualquer vantagem indevida ao ex-presidente.

O recurso já havia sido negado em caráter liminar (temporário) pelo relator da Lava Jato no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, em dezembro. Segundo ele, não se trata de análise de provas paralelas, mas do assunto de outra ação movida pela defesa, também dentro do processo do terreno, que questiona a veracidade das informações do Drousys.

Assim, Gebran considerou adequada a realização da perícia no material recebido da Suíça e que não se tratava da reabertura da fase de instrução, mas de ato relacionado ao processo que questionava a veracidade dos dados.

Segundo nota do TRF-4, o relator disse em seu voto que "que a apuração do material para verificar a existência ou não de falsidade seria de interesse da própria defesa".

O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, disse que vai recorrer da decisão e que a defesa "está com prazo em curso para analisar o laudo da Polícia Federal." Segundo Zanin, "os peritos da defesa poderão acrescentar outros elementos para reforçar que o material analisado, além de não comprovar qualquer acusação contra Lula, não é idôneo."

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