Operação Lava Jato

MP critica defesa de Lula e pede prisão após análise de recurso no TRF-4

Bernardo Barbosa

Do UOL, em São Paulo

  • Nelson Almeida - 1º.mar.2018/AFP

    O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

    O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

A PRR-4 (Procuradoria Regional da República da 4ª Região, em Porto Alegre) pediu nesta segunda-feira (5) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) comece a cumprir sua pena no processo do tríplex, da Operação Lava Jato, assim que esgotados os recursos em segunda instância. No parecer, o procurador responsável também criticou a estratégia da defesa do petista.

A Procuradoria protocolou hoje no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre) seu parecer sobre os embargos de declaração pedidos por Lula no caso do tríplex, em que o ex-presidente foi condenado a 12 anos e um mês de prisão. A condenação também o torna, em tese, inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

Com a apresentação do parecer da PRR-4, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso, já pode levar o recurso para julgamento. Não há data para que isso ocorra, mas a tendência é que, quando liberado para pauta, o processo seja analisado na sessão seguinte da 8ª Turma do TRF-4. As sessões costumam ser às quartas-feiras.

Os embargos de declaração são um tipo de recurso que, em geral, servem apenas para pedir esclarecimentos à Justiça sobre uma decisão, sem o poder de alterar seu mérito. Mesmo assim, a defesa do ex-presidente quer que a correção do que considera como "omissões, contradições e obscuridades" altere o resultado do julgamento, "com o reconhecimento da nulidade de todo o processo ou a absolvição de Lula".

"Visão distorcida do recurso" 

No parecer, o procurador regional Maurício Gotardo Gerum discorda de quase todos os questionamentos feitos pela defesa de Lula. Gerum considera, por exemplo, que está "devidamente fundamentada a convicção de ocorrência do crime de corrupção, assim como do ato de ofício que levou ao aumento da pena"; e que "em relação ao crime de lavagem, o acórdão [termo usado para designar a decisão do TRF-4] deixa clara a posição de Lula como destinatário e partícipe ativo da ocultação/dissimulação da propriedade do imóvel."

O procurador se mostrou crítico quanto ao uso dos embargos de declaração pela defesa para tentar mudar o resultado do julgamento. Segundo Gerum, "a inusitada apresentação de 38 omissões, 16 contradições e 5 obscuridades, segundo nota da própria defesa, evidencia um equívoco de compreensão das finalidades do referido recurso".

"Mais fácil identificar no excesso uma visão distorcida do recurso que procura utilizar-se dos embargos de declaração para revisar as conclusões do julgado a partir da perspectiva da parte", afirmou.

Gerum concorda com a defesa de Lula apenas quanto a dois erros materiais na decisão do TRF-4: "a confusão entre o Grupo OAS e a empresa OAS Empreendimentos e o funcionamento, ou não, do Instituto Lula". Segundo Gerum, os erros devem ser corrigidos, mas "não alteram a essência do julgado".

Para Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula, o parecer da PRR-4 "não conseguiu rebater as inúmeras omissões e contradições demonstradas no recurso, que devem ser corrigidas, com a consequente absolvição de Lula ou a declaração da nulidade de todo o processo." Segundo Zanin, o órgão "tenta ainda corrigir extemporaneamente o fato de o TRF-4 haver determinado de ofício - sem pedido dos procuradores - a antecipação do cumprimento da pena, o que é ilegal. Quando o juiz Sergio Moro permitiu que o ex-presidente pudesse recorrer em liberdade não houve recurso do MPF".

Possível prisão após julgamento

Depois que esse recurso for julgado, Lula poderá ser preso, seguindo entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) aplicado pelos desembargadores do TRF-4. Quando condenou o petista, a 8ª Turma do tribunal decidiu que o ex-presidente deve ser detido depois de esgotados todos os recursos disponíveis na segunda instância. Como Lula foi condenado por unanimidade no colegiado, sua defesa pode pedir apenas os embargos de declaração.

Os mesmos três desembargadores que condenaram Lula vão julgar os embargos de declaração. Isso não tem data para acontecer; o relator dos casos da Lava Jato no colegiado, desembargador João Pedro Gebran Neto, precisa pedir o julgamento do caso. Pelo atual ritmo de trabalho da Turma, é possível que o julgamento ocorra este mês.

Em paralelo, a defesa de Lula tenta evitar sua prisão com recursos aos tribunais superiores. Nesta terça (6), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) julga um habeas corpus preventivo, cujo objetivo é permitir que o ex-presidente recorra da condenação do caso do tríplex em liberdade, alegando que a prisão antes de o caso percorrer todas as instâncias viola o princípio da presunção de inocência presente na Constituição.

Os advogados do petista também já levaram o caso ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas o recurso foi negado em caráter liminar pelo ministro Edson Fachin, que remeteu a análise do mérito ao plenário da Corte. Um dos motivos pelos quais Fachin negou o pedido foi justamente o fato de que o processo ainda não havia sido completamente julgado em uma instância inferior --no caso, o STJ.

No dia 19, os advogados pediram ao STF que "sejam notificados" sobre a data do julgamento do recurso de Lula. Segundo o UOL apurou na ocasião, o pedido teve como objetivo pressionar pela inclusão do caso na pauta do Supremo, o que depende da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.

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