Operação Lava Jato

Justiça veta ato da CUT e movimentos sociais pró-Lula na Paulista no dia 24

Janaina Garcia

Do UOL, em São Paulo

  • André Lucas/UOL

    10-mai.2017 - Integrantes de movimentos sociais e de centrais sindicais como a CUT (Central Única dos Trabalhadores) marcham em manifestação de apoio a Lula no dia do depoimento do ex-presidente ao juiz Sergio Moro em Curitiba

    10-mai.2017 - Integrantes de movimentos sociais e de centrais sindicais como a CUT (Central Única dos Trabalhadores) marcham em manifestação de apoio a Lula no dia do depoimento do ex-presidente ao juiz Sergio Moro em Curitiba

A Justiça de São Paulo negou liminar à CUT (Central Única dos Trabalhadores) para a realização de ato em defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no próximo dia 24, na avenida Paulista, no dia do julgamento do petista no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre.

A decisão foi expedida no início da noite desta sexta-feira (19) pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Antonio Augusto Galvão de França, que alegou que o encontro, marcado para as 14h, ocorreria concomitante ao de grupo antagônico na mesma via.

O magistrado se referiu à manifestação programada pelos grupos de direita MBL (Movimento Brasil Livre) e Revoltados Online, ativos nos protestos de rua já desde a defesa do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). O Revoltados havia agendado a avenida como palco de seu ato contra Lula no dia 18 de dezembro do ao passado; a CUT-SP fez pedido idêntico em 8 de janeiro.

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O caso foi parar na Justiça depois que uma reunião entre as partes terminou sem acordo, na última terça (15), no batalhão da Polícia Militar na Liberdade (região central de São Paulo). Com preferência na escolha, pelo critério de chegada do ofício à PM, os grupos anti-Lula não aceitaram diminuir o ato –agendado para ocorrer das 10 às 20h –para até 19h30 a fim de que o da CUT pudesse começar mais tarde. A proposta havia sido apresentada pelos mediadores da própria PM.

Com o impasse, a corporação encaminhou ofício ao Ministério Público com parecer técnico de segurança contrário à realização na avenida em concomitância.

"O direito à reunião encontra respaldo no artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal, uma vez que cumpridas determinadas formalidades: que seja realizada de modo pacífico e sem armas, bastando apenas simples comunicação ao poder público, e que não frustre outra reunião anteriormente marcada (para o caso das públicas)", escreveu o juiz, na decisão.

O magistrado ponderou que, embora a CUT tenha pleiteado trecho da Paulista para o ato com "carro de som de grande porte, falas políticas e ação cultural", há "notícia de que uma outra entidade indicou intuito em promover manifestação de ideal antagônico no mesmo dia e local. Não resta claro, na inicial, qual entidade protocolou primeiro o documento. Contudo, analisando a ata da reunião realizada junto à Policia Militar, tudo indica que a preferência é da outra manifestação."

Para o advogado da CUT-SP, Vinícius Cascone, a manifestação da central e das frentes Brasil Popular e Povo sem Medo não seria no mesmo espaço, mas "a 1Km, pelo menos", dos outros grupos opositores.

"Entendemos que essa decisão continua violando o direito de manifestação dos movimentos sociais que pretendem, no ato do dia 24, protestar em defesa de Lula", avaliou.

Indagado se recorrerá da decisão, o advogado informou que a central ainda avaliará o caso.

Recurso no TRF e eleição presidencial

No TRF-4, Lula terá julgado o recurso contra a condenação imposta em julho passado pelo juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal do Paraná. Lula foi condenado a nove anos e meio de prisão no caso do tríplex do Guarujá, no litoral sul de São Paulo. Lula nega que o imóvel pertença a ele ou à família.

O julgamento no TRF-4 acontece na próxima quarta-feira e pode ter impacto nas campanhas eleitorais à Presidência: pré-candidato pelo PT, Lula lidera as últimas pesquisas de intenção de voto divulgadas pelo Datafolha. Se mantida a condenação, porém, ele pode ficar inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

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