Justiça eleitoral de Minas Gerais cancela direito de resposta de Kalil

Carlos Eduardo Cherem

Colaboração para o UOL, em Belo Horizonte

O juiz de plantão no TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) Antônio Mesquita Fonte Boa cassou no início da noite deste sábado (29) a liminar que permitia ao candidato a prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil (PHS) a utilizar um minuto do horário de TV e rádio, entre 20h30 e 20h50 deste sábado, como direito de resposta a ataques que teria recebido do adversário.

Em sua decisão, o juiz disse que "entende que a troca de críticas na campanha de segundo turno em Belo Horizonte não ultrapassou os limites ao ponto de merecer resposta". "A mensagem não ultrapassou os limites do jogo eleitoral", afirmou o juiz em sua decisão.

Os dois candidatos não se manifestaram sobre a decisão até o início da noite. A reportagem do UOL ligou para as assessorias dos candidatos, mas não obteve resposta.

Mais cedo, o TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) havia permitido o direito de resposta a Kalil. Na decisão do juiz  Bruno Terra Dias, da Comissão de Propaganda Eleitoral da Capital, a propaganda do adversário João Leite (PSDB) foi considerada ofensiva por ter veiculado mensagem fazendo referência a "mais uma covardia do Kalil". A frase foi considerada de "caráter injurioso" pelo juiz.

Na sexta-feira (28), Kalil perdeu 23 inserções de 30 segundos cada uma na TV Globo, 1/3 do tempo que o candidato tinha na emissora, após pedido de João Leite, que pleiteou direito de resposta. A propaganda de Kalil havia afirmado na véspera que a campanha do tucano, por meio do PSB, estaria comprando ex-empregados das empresas de Kalil para fazerem declarações contra o candidato.

A campanha do segundo turno em Belo Horizonte foi marcada por ofensas, trocas de acusações tanto no horário eleitoral quanto nos debates.

 

 

 

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