No último dia da campanha em BH, Kalil perde 1/3 do horário de TV na Globo

Carlos Eduardo Cherem

Colaboração para o UOL, em Belo Horizonte

  • Douglas Magno / O Tempo / Ag. O Globo

    Decisão contra Kalil só vale para a propaganda na TV Globo

    Decisão contra Kalil só vale para a propaganda na TV Globo

O TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) concedeu direito de resposta ao candidato à Prefeitura de Belo Horizonte João Leite (PSDB) nesta sexta-feira (28), último dia de propaganda eleitoral no rádio e na TV. Com a decisão, o candidato Alexandre Kalil (PHS) perdeu 23 inserções de 30 segundos cada uma na TV Globo, o que representa 1/3 do tempo do candidato na emissora. Cada um deles tem direito a 70 inserções diárias de 30 segundos.

O pedido de João Leite não faz referência a outras emissoras. Assim, a decisão só vale para a TV Globo.

A assessoria de Kalil informou que os advogados do candidato vão entrar com recurso junto ao TRE-MG para tentar derrubar a liminar ainda na tarde desta sexta-feira (28).

A liminar foi concedida pelo juiz eleitoral da 36ª Zona Eleitoral e presidente da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral de Belo Horizonte, Bruno Terra Dias, que entendeu que a propaganda da campanha de Kalil exibida nesta quinta-feira (27) na TV Globo teve "conteúdo desprovido de lastro, que rende ensejo à retirada do ar e exercício de direito de resposta em inserções de trinta segundos, tantas vezes quantas exibidas na propaganda eleitoral gratuita".

A propaganda de Kalil citou o presidente municipal do PSDB, Reinaldo Alves Costa, acusado de ter comprado depoimentos de ex-empregados das empresas do candidato PHS. Na peça, é mostrada matéria publicada em jornal de Belo Horizonte, sustentando a acusação.

O juiz considerou que as peças de divulgação "vão bastante além da manchete e da matéria do jornal apontado na representação, alcançando diretamente o candidato João Leite e sua campanha".

"De toda a reportagem, o que se pode apontar como desprovido de fundamento em seu contexto é a indicação do nome de Reinaldo Alves, presidente do Diretório Municipal do PSDB de Belo Horizonte. Apontar o nome sem dizer a origem da afirmação equivale a chamar para si a responsabilidade civil. Não há dúvidas de que, em tese, desde que observadas as garantias do processo específico, pode Reinaldo Alves pleitear resposta e consectários perante o juízo comum", afirmou o juiz em sua decisão.

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