STJ nega recurso e mantém condenação de Arruda

Bruna Borges

Do UOL, em Brasília

  • Pedro Ladeira - 25.ago.2014/Folhapress

    José Roberto Arruda (PR) após debate dos candidatos ao governo do Distrito Federal promovido pelo UOL, "Folha de S. Paulo" e SBT

    José Roberto Arruda (PR) após debate dos candidatos ao governo do Distrito Federal promovido pelo UOL, "Folha de S. Paulo" e SBT

Por três votos a um, o STJ (Superior Tribunal da Justiça) manteve nesta terça-feira (9) a condenação do ex-governador do DF José Roberto Arruda (PR) por improbidade administrativa. A condenação inicialmente foi feita pelo TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), que o enquadrou na Lei da Ficha Limpa e barrou sua candidatura ao governo do Distrito Federal.

Arruda foi condenado por envolvimento no esquema do chamado "mensalão do DEM", seu partido à época. O escândalo surgiu em 2006 e o ex-governador sempre negou envolvimento com o suposto esquema de compra de apoio parlamentar. Ele chegou a ser preso durante o seu mandato de governador, em 2010, e teve de deixar o DEM para não ser expulso.

O ex-governador é considerado "ficha-suja" pela Justiça Eleitoral e teve sua candidatura barrada, mas manteve a campanha eleitoral porque recorreu e aguarda definição do recurso no TSE. Um dos ministros do TSE pediu vista na sessão desta terça, e a decisão foi adiada.

A defesa de Arruda pediu a suspensão da condenação em primeira instância para invalidar a decisão colegiada que o tornou "ficha-suja". Um dos advogado de Arruda, Edson Smaniotto, argumentou que o juiz Álvaro Ciarlini, responsável pela primeira condenação, é suspeito de não ter sido isento e ter feito pré-julgamento do político, e que, por isso, sua decisão deve ser desconsiderada. Em maio, o magistrado foi afastado pelo STJ por suspeitas de parcialidade ao atuar no processo por improbidade contra o ex-deputado distrital Leonardo Prudente, também envolvido no mensalão do DEM.

Para o Ministério Público, os processos são distintos e argumentação da defesa de Arruda não vale, já que foi confirmada a condenação por 12 desembargadores. A procuradoria defendeu que a condenação seja mantida.

Nesta terça, três ministros da Primeira Turma do STJ decidiram manter a condenação por improbidade ao candidato. Foram eles Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa. Ele teve um voto favorável, do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Esta foi a terceira derrota de Arruda na Justiça na tentativa de manter sua candidatura.

Após a condenação em decisão colegiada, o Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura de Arruda.

O ex-governador lidera as intenções de voto para o governo do Distrito Federal. Segundo a última pesquisa Datafolha, o candidato tem 34% da preferência dos eleitores, e iria para o segundo turno com o governador Agnelo Queiroz (PT), que tenta a reeleição.

TSE e recursos

Ao analisar recurso apresentado Arruda, o TSE decidiu no final de agosto barrar a sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.

O candidato entrou com novo recurso no próprio TSE e mantém a campanha enquanto aguarda a decisão final da Corte. Arruda recorreu ao tribunal após o TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) ter rejeitado o registro da sua candidatura. Arruda é ficha-suja porque foi condenado em segunda instância por improbidade administrativa por envolvimento no mensalão do DEM.

O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, solicitou ao TSE que bloqueie a campanha de Arruda, mas o pedido foi negado. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli defende que, enquanto o recurso não for analisado, o candidato pode manter a campanha.

Segundo o advogado Eduardo Alckmin, caso o novo recurso seja indeferido, Arruda irá recorrer ao STF.

O caso chegou a gerar dúvidas porque a condenação só aconteceu dias depois o candidato dar entrada com o pedido de registro de candidatura. Sua defesa recorreu sob o argumento de que, pela legislação eleitoral, deve ser considerada a condição que o político tinha no momento do pedido de registro da candidatura e, portanto, a Lei da Ficha Limpa não poderia alcançá-lo.

Já os juízes do TRE-DF entenderam que até que o registro seja julgado o processo de cadastro não é finalizado, logo o candidato pode ser enquadrado na lei.

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