Maioria no TSE vota por derrubar candidatura de Arruda no DF

Fernanda Calgaro

Do UOL, em Brasília

  • Pedro Ladeira/Folhapress

    Ao lado do procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot (à esq.) os ministros do TSE Gilmar Mendes e Dias Toffoli participam do julgamento da candidatura de José Roberto Arruda. Mendes foi contra a impugnação da candidatura, por avaliar que geraria insegurança jurídica

    Ao lado do procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot (à esq.) os ministros do TSE Gilmar Mendes e Dias Toffoli participam do julgamento da candidatura de José Roberto Arruda. Mendes foi contra a impugnação da candidatura, por avaliar que geraria insegurança jurídica

Ao analisar recurso apresentado pelo ex-governador do DF José Roberto Arruda (PR), a maioria dos ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na noite desta terça-feira (26) barrar a sua candidatura ao governo do Distrito Federal com base na Lei da Ficha Limpa. 

Seis ministros votaram (cinco contra a candidatura e apenas um a favor) e falta apenas o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, mas o julgamento acabou suspenso quando os magistrados discutiam a definição de uma regra geral sobre o prazo a ser considerado para aplicar a lei.

O relator do recurso, o ministro Henrique Neves votou pela rejeição da candidatura e foi seguido por Admar Gonzaga Neto, Luiz Fux e Laurita Vaz. Eles entenderam que a sua condenação em segunda instância por improbidade administrativa com danos aos cofres públicos, mesmo tendo ocorrido após ele entrar com o pedido de registro da candidatura, o tornou inelegível.

O ministro Gilmar Mendes discordou por entender que isso trará insegurança jurídica, uma vez que, na sua opinião, as candidaturas poderão ser contestadas a qualquer momento. "Todos aqueles que têm algum tipo de atividade de gestão em algum momento correm o risco de serem atingidos [pela Lei da Ficha Limpa]."

Arruda, que aparece em primeiro lugar nas pesquisas eleitorais, recorreu à corte após o TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) ter rejeitado o registro da sua candidatura há duas semanas com base na Lei da Ficha Limpa. A polêmica no seu caso é que a condenação só aconteceu dias depois de ele dar entrada no pedido de registro de candidatura.

A defesa recorreu sob o argumento de que, pela legislação eleitoral, deve ser considerada a condição que o político tinha no momento do pedido de registro da candidatura e, portanto, a Lei da Ficha Limpa não poderia alcançá-lo.

Para o procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, Arruda fica inelegível mesmo que a decisão judicial de segunda instância tenha saído após o pedido de registro.

Arruda foi condenado por improbidade por envolvimento no esquema do mensalão do DEM, seu partido à época. Arruda, que sempre negou envolvimento com o suposto esquema de compra de apoio parlamentar, chegou a ser preso durante o seu mandato de governador, em 2010. Ele teve de deixar o DEM para não ser expulso e foi cassado pela Justiça Eleitoral.

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