Dois deputados estaduais e mais 19 pessoas têm candidatura contestada no CE

Do UOL, em São Paulo

Dois deputados estaduais e outros 19 políticos tiveram os pedidos de candidatura impugnados pela PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) do Ceará, com base na lei da Ficha Limpa.

Os deputados estaduais e candidatos à reeleição Carlomano Marques (PMDB) e Mirian Sobreira (Pros) foram considerados inelegíveis por compra de voto e doação ilegal, respectivamente.

A procuradoria impugnou ainda outros 19 pedidos de um total de 768 que foram analisados. Veja a lista completa das candidaturas questionadas pelo Ministério Público Eleitoral.

Os candidatos têm sete dias para contestar a decisão. "Após notificação por parte da Justiça Eleitoral, terão 72 horas para se manifestar no processo. Caso não o façam, o processo segue para o relator, que poderá negar o pedido de registro", informa a procuradoria.

A impugnação ocorre quando o Ministério Público Eleitoral contesta um registro de candidatura, cabendo ao Tribunal Regional Eleitoral aceitar ou não a opinião da procuradoria.

A impugnação não proíbe os candidatos de fazer campanha, já que ainda precisa ser julgada nos tribunais eleitorais (TRE e TSE). Dessa forma, os nomes dos candidatos serão mantidos nas urnas.

Lei da Ficha Limpa

De acordo com a lei da Ficha Limpa, são considerados inelegíveis os candidatos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade que configure improbidade administrativa.

Além disso, a lei alcança os candidatos condenados pelos seguinte crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais para os quais a lei determine a pena de prisão; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

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