José Serra é multado por propaganda irregular em igreja

Julianna Granjeia

Do UOL, em São Paulo

O juiz Manoel Luiz Ribeiro multou o candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo, José Serra, em R$ 5.000 por fazer propaganda irregular na Igreja Apostólica Maravilha de Cristo (zona leste da capital) no sábado (6). Cabe recurso.

Veja discurso em culto na Igreja Apostólica Maravilha de Cristo

Segundo a decisão de terça-feira (9), durante um culto, o pastor Atalaia se referiu a Serra como “futuro prefeito de São Paulo” e também pediu votos “de maneira expressa”. A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

“Eu quero falar sobre esse homem, José Serra, que tem história. Foi o melhor ministro, José Serra, um grande governador, fez tudo pela cidade de São Paulo, foi um grande prefeito”, diz o pastor durante o culto.

O pastor também fala que Serra saiu da prefeitura, em 2006, para ser governador e que foi muito bem votado para o posto.

Ainda segundo o magistrado, “além da propaganda irregular feita pelo pastor, o próprio candidato subiu ao púlpito e fez propaganda eleitoral em benefício próprio, mencionando sua candidatura, com pedido de voto.”

“Nós queremos uma proximidade por uma razão básica. Quem precisa do governo não é a igreja, o governo é que precisa da igreja. Eu tenho dito isso sempre, em toda a minha vida. Por quê? Porque nós precisamos ter valores na sociedade, nós precisamos ter princípios. Isso é o contrário do país da permissão. Precisamos ter parceria, precisamos tratar daqueles que são vulneráveis, das crianças, dos idosos, dos dependentes químicos, isso o governo não sabe fazer”, afirmou Serra durante seu discurso na igreja.

O tucano também falou sobre sua saída prefeitura e as obras realizadas pela gestão Serra-Kassab.

A lei eleitoral proíbe esse tipo de conduta durante a campanha eleitoral para “garantir tratamento isonômico e manutenção do equilíbrio entre os candidatos”.

A assessoria da campanha de Serra informou que não vai comentar decisão judicial. No processo, a defesa do candidato questionou a validade do vídeo que foi usado como prova e alegou inexistência de irregularidade.

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