Carlos Eduardo obtém três vitórias na Justiça contra Hermano Morais em Natal

Elendrea Cavalcante

Do UOL, em Natal

O candidato do PDT à Prefeitura de Natal, Carlos Eduardo Alves, da Coligação União por Natal, obteve, na Justiça Eleitoral, três vitórias contra o peemedebista Hermano Morais (PMDB). A primeira delas foi o direito de resposta de um minuto no horário eleitoral do adversário, durante a propaganda na TV, na tarde desta quarta-feira (5).

A coligação de Carlos Eduardo usou o tempo no horário da Coligação Natal Merece Respeito, de Hermano, para se defender, junto com sua vice, Wilma de Faria, da acusação de “maquiagem”, veiculada no horário eleitoral do candidato peemedebista, na noite de 27 de agosto.

O advogado da Coligação de Carlos Eduardo, Rodrigo Alves, afirmou que a segunda vitória barra a veiculação da propaganda.

“Com isso, o direito de resposta veiculado na tarde desta quarta-feira também será transmitido no programa eleitoral da noite", disse.

A terceira vitória é o direito de resposta em programa de rádio de Hermano, que passa aos ouvintes a ideia de que Carlos Eduardo e Wilma lucraram com a crise na saúde pública de Natal. Este, ainda não foi transmitido em rádio.

Com relação à TV, o termo “maquiagem” foi usado pela coligação de Hermano por meio do personagem “Nildo” – um boneco que aparece em todos os programas do candidato na TV, e a partir de hoje (5) também no rádio, satirizando Carlos Eduardo e a vice Wilma por meio de suas gestões passadas e de fatos relacionados a elas.

No programa em questão, “Nildo” disse que Carlos Eduardo e a vice só sabem fazer “maquiagem” e estariam veiculando propaganda enganosa no horário eleitoral.  E ainda, “se forem eleitos, farão, nos próximos anos, o que fizeram com Natal no passado”. O personagem fazia menção às toneladas de remédios e à falta de insumos, como agulhas, nos postos de saúde para vacinar as crianças nas gestões de Carlos e Wilma.

Carlos Eduardo foi prefeito de Natal de 2002 a 2008. Wilma foi prefeita da capital potiguar três vezes e duas vezes governadora do Rio Grande do Norte.

Segundo a decisão do juiz José Dantas, da 2ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, responsável pela veiculação do conteúdo de propaganda dos candidatos no rádio e na TV, não há como negar que tais fatos são públicos e notórios, já que foram amplamente divulgados pela imprensa local, mas não se pode veicular no horário político propagandas que interfiram no processo democrático da eleição.

No direito de resposta, a coligação de Carlos Eduardo emitiu nota, informando que a coligação Natal Merece Respeito veiculou propaganda cujo “conteúdo ultrapassa os limites da crítica, atacando a reputação de Carlos e Wilma, difamando-os ao fazer uso de termo ofensivo, “ficando nítido o caráter ofensivo, ou melhor, difamatório da expressão“ usada na propaganda eleitoral”.

Ainda segundo a nota na TV, “a coligação espera que a sentença sirva para que conteúdos ofensivos e difamatórios não sejam mais veiculados no pleito eleitoral”.

A advogada Camila Layane Cavalcanti, assistente do juiz José Dantas, disse que o magistrado concedeu o direito a Carlos Eduardo pelo fato de a expressão “maquiagem” ter o sentido figurado de “enganar”. “Durante a propaganda política de Hermano, ficou clara a expressão de que “eles fizeram no passado e vão fazer de novo”, com contexto de caráter difamatório."

A assessoria de Hermano informou que o candidato preferia não se manifestar sobre o assunto e que decisões da Justiça devem ser cumpridas. O direito de resposta está assegurado pelo artigo 58 da Lei Eleitoral.

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