Oposição não recorre, e Carlos Eduardo tem candidatura confirmada pela Justiça em Natal
Elendrea Cavalcante
Do UOL, Natal
O candidato do PDT à Prefeitura de, Carlos Eduardo Alves, que lidera pesquisas de intenção de votos, ganhou o direito definitivo de disputar a eleição municipal. Na última pesquisa Consult, o pedetista aparecia com 57%.
A candidatura do pedetista estava ameaçada pela rejeição de suas contas pela Câmara, referentes ao ano de 2008, quando era prefeito da capital do Rio Grande do Norte.
A decisão de elegibilidade de Carlos Eduardo é do juiz José Conrado Filho, da 69ª Zona Eleitoral, e foi publicada no último dia 2 de agosto no Diário Oficial do Estado.
Como nos três dias seguintes não houve nenhum recurso por parte das coligações que impetraram a ação, a sentença agora não aceita mais recursos.
“O que é preciso esclarecer é que a decisão torna Carlos Eduardo candidato legítimo, mas não interfere no julgamento de suas contas. Minha posição como juiz é de que ele pode manter seu registro de candidatura, mas cabe à Justiça comum, se ele for eleito, interferir ou não lá na frente em sua posse, em seu mandato. Uma coisa não tem nada com a outra. Até porque a prestação de contas dele é uma questão da Fazenda Pública. Aqui, minha função é legitimar sua candidatura, torná-lo hábil para concorrer ao pleito”, explicou o juiz.
Antes disso, Carlos Eduardo já havia obtido a seu favor, no dia 27 de julho, uma decisão judicial favorecendo sua candidatura.
A juíza substituta do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Norte, Welma Maria Ferreira de Menezes, manteve a liminar, do mês anterior, que suspendeu a rejeição das contas do ex-prefeito.
Rejeição das contas
A decisão da Câmara de reprovar as contas de 2008 do ex-prefeito contrariou parecer do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Rio Grande do Norte, que havia aprovado, com ressalvas, as contas de Carlos Eduardo daquele ano.
O pedido de impugnação da candidatura de Carlos Eduardo partiu das coligações “Natal Olha pra Frente”, “Transformar Natal I” e “Transformar Natal II” e teve como requerente a coligação “União por Natal”.
A Lei da Ficha Limpa (Lei nº 135/2010) prevê que não podem se candidatar gestores públicos que tiveram contas rejeitadas.
A assessoria de Carlos Eduardo informou que desde o início do processo eleitoral a campanha do candidato é feita com tranquilidade pelo fato de a equipe defender que as contas do ex-prefeito --referentes ao ano de 2008-- estavam disponíveis para a Câmara desde 2009 e, ainda segundo a assessoria, elas só foram vistas às vésperas do início do novo processo eleitoral por protelação.
A assessoria de Carlos Eduardo informou também que a orientação da equipe de advogados do candidato é para que ele se concentre na campanha enquanto a equipe cuida da questão jurídica de sua posse e mandato, se eleito.
Apesar de não se manifestar sobre a decisão, o candidato à Prefeitura de Natal pelo PT, Fernando Mineiro, à época da votação das contas, manifestou-se contra a “judicialização da eleição”.
Para ele, o foco nas contas prejudicaria o debate entre os candidatos, a mostra de propostas.
Os outros candidatos informaram, por meio de suas assessorias, que preferiam não comentar sobre o assunto.
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