Uso de carro oficial em evento político-partidário não é infração ética, diz presidente da Alesp

Janaina Garcia

Do UOL, em São Paulo

O presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), Barros Munhoz (PSDB), divulgou nota nesta terça-feira (31) na qual afirma não haver quebra de decoro no fato de uma deputada da Casa ter usado carro oficial em um evento de campanha. “Os veículos, quando não estão na garagem da Assembleia Legislativa, são de inteira responsabilidade do seu titular”, disse Munhoz, na nota, citando norma interna da Alesp.

Conforme reportagem do UOL publicada hoje, a deputada e candidata à Prefeitura de Santos, Telma de Souza (PT), usou um veículo Vectra bancado pelos cofres públicos para agenda de campanha. Ela foi uma das candidatas petistas que participaram ontem (30) de uma maratona de fotos no hotel Mercure, na zona sul de São Paulo, ao lado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Deputada usa carro oficial em ato de campanha com Lula

Além da candidata de Santos, foram convidados outros 83 candidatos petistas e 34 de partidos coligados à sigla em todo o país. Indagada na saída da sessão de fotos sobre o uso do carro, a parlamentar negou uso eleitoral do veículo ainda que, admitiu, fez “uma foto só” com Lula. Ela não quis comentar, porém, se a agenda tinha relação com a Alesp.

Para o presidente da Assembleia, “o suposto fato deve ser analisado à luz da legislação eleitoral, não podendo ser confundido com falta de decoro parlamentar, o que acarretaria a tomada de providências por parte da Comissão de Ética da Assembleia”, diz trecho da nota oficial, que completa: “Além disso, o Ato 28/2001 da Mesa, no Art. 10, parágrafo 2º, é claro ao afirmar que ‘os veículos, quando não estão na garagem da Assembleia Legislativa, são de inteira responsabilidade do seu titular’.

O Ministério Público Eleitoral analisa as imagens, mas ainda não se manifestou sobre o assunto.

Conduta é vedada em lei, diz especialista

O advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral, afirmou que a conduta da parlamentar é vedada pela lei eleitoral -- a 9.504, de 1997.

"A lei é clara em definir que o uso de bem móvel pelo candidato, fora de sua condição de agente político, é infração eleitoral. É algo totalmente errado", avaliou Rollo. Segundo o advogado, também a lei que trata do ato de improbidade administrativa, a 8.429, de 1992, também veda a conduta. "Muita gente usa o carro público para ir ao dentista, por exemplo, mas isso também é errado. Carro oficial é para tudo que seja relativo ao mandato, e não, por exemplo, para campanha", concluiu.

Comissão de Ética

Procurado pela reportagem, o presidente da Comissão de Ética da Alesp, Hélio Nishimoto (PSDB), disse também por meio de nota que o grupo só analisará o caso “se receber alguma denúncia relacionada ao assunto”.

A deputada candidata ocupa atualmente o posto de quarta secretária da Mesa Diretora, que, presidida por Barros Munhoz, é composta ainda pelo deputado e presidente nacional do PT, Rui Falcão (1º secretário) e pelo deputado Aldo Demarchi (2º secretário), do DEM.

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