STF suspende julgamento sobre tempo de TV do PSD

Do UOL, em São Paulo

O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou nesta quarta-feira (27) a decisão sobre o tempo a que o PSD terá direito na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV nas eleições municipais deste ano. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (28).

O relator do processo no STF, ministro José Antonio Dias Toffoli, foi o único que anunciou seu voto, confirmando o direito do PSD a receber o tempo de TV proporcional à sua bancada na Câmara dos Deputados. A sessão durava havia quase dez horas quando foi interrompida.

"O peso do parlamentar deve ser considerado sim, no caso de uma migração para uma nova legenda", afirmou o ministro ao anunciar seu voto.

Caso a corte decida favoravelmente ao PSD, o partido terá direito a dois minutos e dois segundos no tempo de propaganda eleitoral gratuita na TV nas eleições municipais de outubro. Caso o STF tome uma decisão contrária à legenda, a sigla terá direito a apenas 54 segundos.

O julgamento decide também se o partido fundado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, também poderá receber mais recursos do Fundo Partidário.

De acordo com a decisão dos ministros, o partido vai participar ou não da divisão proporcional à sua bancada na Câmara de 95% do valor do fundo neste ano.

Hoje, o PSD participa apenas da divisão igualitária entre os partidos de 5% do montante total do fundo, constituído com dinheiro público da União, o que equivale a R$ 43.000 por mês. Caso seja reconhecido o direto de participação, esse valor passará para cerca de R$ 1,6 milhão.

Briga partidária

A ação foi proposta por sete partidos: DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PTB e PP. Eles questionam o fato de uma legenda que não elegeu representantes para a Câmara dos Deputados ter direito a tempo de campanha.

Na argumentação do advogado do DEM, Fabrício Juliano Mendes Medeiros, “o tamanho de uma legenda partidária se mede com o desempenho eleitoral nas urnas e não com filiações e desfiliações que ocorrem nas naturais idas e vindas no processo político.”

De acordo com as regras de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário, 5% do valor é dividido de forma igual entre todos os partidos políticos.

Os outros 95% são distribuídos às legendas proporcionalmente, de acordo com o número de deputados federais eleitos nas últimas eleições. Um terço do tempo de TV é distribuído igualitariamente entre as legendas e os outros dois terços, distribuídos conforme as regras que regem o Fundo Partidário.

Como foi criado em setembro de 2011, o PSD não elegeu nenhum deputado federal nas eleições de 2010. Apesar disso, possui a segunda maior bancada na Câmara dos Deputados, com 52 parlamentares migrados de outras agremiações.

Por isso, para ampliar sua participação na divisão do Fundo Partidário, o PSD argumenta que os votos que foram concedidos a seus filiados sejam computados a seu favor.

“Com R$ 43.000, um partido desse tamanho terá dificuldade para fazer sua prestação de contas. Não foi pra isso que surgiu o Fundo Partidário. O fundo existe para dar um respaldo na representatividade de cada legenda”, afirmou o advogado do PSD, Admar Gonzaga, durante o julgamento nesta quarta-feira.

Parecer contrário

O procurador-geral Eleitoral, Roberto Gurgel, deu parecer contrário ao pedido do PSD em 9 de abril.

De acordo com o procurador, o pleito não pode ser atendido, porque o PSD foi criado em setembro do ano passado e não participou das eleições de 2010. Em sua argumentação, Gurgel afirma que os votos recebidos pelos integrantes do PSD não pertencem aos candidatos e sim às legendas pelas quais foram eleitos.

UOL Cursos Online

Todos os cursos