Despreparo de prefeituras é o maior obstáculo à Lei de Acesso à Informação, dizem especialistas

Maria Denise Galvani

Do UOL, em São Paulo

As prefeituras não estão preparadas para atender às demandas da Lei de Acesso à Informação que entra em vigor nesta quarta-feira (16), dizem especialistas. A nova legislação estabelece prazos e parâmetros de transparência para qualquer órgão público. O problema é maior ainda no caso de municípios pequenos ou muito distantes das capitais.

“A lei vai ‘pegar’, mas de maneira heterogênea. Provavelmente, os municípios serão os últimos a se adaptar”, afirmou o cientista político Fernando Abrúcio, professor e pesquisador da FGV (Fundação Getúlio Vargas), durante seminário do NEF (Núcleo de Estudos Fiscais), na FGV, em São Paulo, na terça-feira (15).

 

Para obrigar as prefeituras a prestar contas e aplicar a lei, Abrúcio sugere a criação de um programa de capacitação para órgãos da esfera municipal.

“Já se sabe que a maior parte das irregularidades encontradas pela CGU (Controladoria Geral da União) não se deve à corrupção, e sim à incapacidade administrativa”, diz.

A criação de indicadores e rankings sobre transparência municipal também é uma medida que pode agilizar a implantação da lei,  já não é boa para os políticos a fama de ter algo a esconder.

“Estudos feitos com dados do controle da CGU mostram que, quando o município tem problemas em sua prestação de contas, o prefeito é punido nas urnas na eleição seguinte."

Lei de Acesso e controle social

A Lei de Acesso à Infiormação não só torna expressa a obrigação de divulgar qualquer tipo de informação pública, como também exige o atendimento de demandas de qualquer cidadão, sem que haja necessidade de se justificar o pedido.

Informações que coloquem em risco a segurança nacional ou o andamento de investigações criminais continuam sob sigilo.

De acordo com a lei, dados públicos também precisam estar completos e em formato acessível.

Marcos do combate à corrupção

Lei 9.840/99 - Lei da Compra de Votos Pune com multa e cassação de mandato qualquer tipo de compra de voto
Lei 135/2010 - Lei da Ficha Limpa Torna inelegíveis por oito anos políticos que tiveram o mandato cassado, renunciaram para evitar a cassação ou foram condenados em segunda instância
Lei 131/2009 - Lei da Transparência Obriga órgãos públicos federais, estaduais e de municípios com mais de 50 mil habitantes a publicar informações orçamentárias na Internet
Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação Obriga qualquer órgão a publicar informações de interesse público de maneira acessível e estabelece prazos para o atendimento de demandas dos cidadãos

“Relatório em PDF é a antítese da transparência. É preciso dispor de dados para usar, cruzar com outras informações, reutilizar”, afirma Caio Magri, diretor-executivo de Políticas Públicas do Instituto Ethos.

Funcionários públicos que criarem dificuldades para o acesso a informações podem ser punidos com medidas administrativas, que vão da suspensão à exoneração, dependendo da gravidade.

“A legislação já fala em diversos conselhos, é preciso botá-los para funcionar”, avalia Nelson Machado, especialista convidado, que até 2010 ocupou diversos cargos na equipe econômica do governo federal.

“Quando sabe que está sendo observado, o gestor público toma decisões diferentes, melhores”, afirma Machado.

Para Eurico de Santi, professor e coordenado do Núcleo de Estudos Fiscais da DireitoGV, a Lei de Acesso à Informação vai sobrecarregar o servidor público, em princípio, mas sua aplicação deve melhorar o funcionamento dos órgãos públicos no médio prazo. “Na medida em que se forem criando sistemas de informação ativa, esse problema tende a desaparecer”, afirma.

De acordo com de Santi, ao menos na teoria, a Lei de Acesso à Informação brasileira é considerada uma das melhores leis de transparência do mundo: “Não é só a legislação que é pública. É preciso que a aplicação, os atos administrativos sejam públicos”.

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