Por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), não será mais necessário apresentar dois documentos para votar. O eleitor é obrigado a mostrar um documento oficial e original com foto. Só o título eleitoral não serve, porque não tem foto.
Serão aceitos somente os seguintes documentos:
- identidade civil (RG)
- identificação profissional de entidade de classe (não serve crachá)
- carteira de trabalho
- carteira de motorista
- certificado de reservista
- passaporte
*Atenção: O eleitor que levar somente o título de eleitor não poderá votar.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
É facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos, os que estão na faixa etária entre 16 e 18 anos, os que não saibam exprimir-se na língua nacional; e os que estejam privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos.