30/10/2010 - 20h02

Saiba quais documentos são aceitos para votar

Do UOL Eleições

Por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), não será mais necessário apresentar dois documentos para votar. O eleitor é obrigado a mostrar um documento oficial e original com foto. Só o título eleitoral não serve, porque não tem foto. 

Serão aceitos somente os seguintes documentos: 

- identidade civil (RG)

-  identificação profissional de entidade de classe (não serve crachá)

- carteira de trabalho

- carteira de motorista

- certificado de reservista

- passaporte 

*Atenção: O eleitor que levar somente o título de eleitor não poderá votar

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. 

É facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos, os que estão na faixa etária entre 16 e 18 anos, os que não saibam exprimir-se na língua nacional; e os que estejam privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos.

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