30/10/2010 - 20h09

Eleitor pode denunciar irregularidades nas eleições; saiba como

Do UOL Eleições

O eleitor pode denunciar práticas abusivas presenciadas antes e no dia das eleições. Para isso, a Justiça Eleitoral oferece um serviço apropriado em cada um dos TREs (Tribunal Regional Eleitoral). Saiba o que é permitido e o que é proibido.

A denúncia pode ser feita pela internet no site do TRE do seu Estado. Entre elas, o eleitor pode comunicar propaganda eleitoral irregular veiculada nas vias públicas e estabelecimentos comerciais e de acesso ao público em geral.

O denunciante deverá preencher formulário disponibilizado no sistema onde indicará a localização da propaganda que entende ser irregular, o seu conteúdo e os nomes dos candidatos ou partidos políticos que nela constam.

Não serão objeto de averiguação as propagandas veiculadas nos seguintes meios de comunicação: rádio, televisão, jornal, revistas e internet. Por razões técnicas, a denúncia não pode ser feita por meio de celulares. O candidato será notificado caso a propaganda seja mesmo irregular. Se persistir, pode ser condenado a multas entre R$ 2.000 a R$ 25 mil.

Já a compra de votos e outros crimes eleitorais podem ser denunciados tanto aos TREs como também ao Ministério Público Eleitoral. A denúncia pode ser feita pelo site. Entre os crimes estão corrupção eleitoral, uso de bens, serviços e servidores públicos na campanha; uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços; abuso de autoridade e uso indevido de meios de comunicação.

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