28/10/2010 - 12h55

TSE nega pedido da coligação de Serra para apreender panfletos de Dilma

Do UOL Eleições
Em São Paulo

O ministro Joelson Dias, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou pedido de liminar da coligação do candidato à Presidência José Serra para o tribunal determinasse a proibição e a apreensão da distribuição de panfletos que conteriam "mensagens altamente ofensivas ao candidato José Serra, que propaga mensagens sectárias, racistas e preconceituosas". 

A coligação de Serra, “O Brasil pode mais”, atribui a autoria dos panfletos à presidenciável Dilma Rousseff (PT), à sua coligação “Para o Brasil seguir mudando” e ao Sindicato dos Empregados de Estabelecimentos Bancários de São Paulo, pois constam dos referidos impressos o CNPJ da sua campanha e o slogan "Eleição Dilma Vana Rousseff Presidente". Segundo a representação, os panfletos teriam sido distribuídos na cidade de São Paulo e chegariam a 20 milhões de impressos.

O relator entendeu que "o panfleto se propõe a fazer uma comparação entre governos", informando, ainda, que o referido impresso menciona, expressamente, “Eleição Dilma Vana Rousseff Presidente”, além de conter o nome da coligação e o CNPJ da campanha das representadas.

Mas, de acordo com o ministro Joelson Dias, o TSE tem decidido sucessivamente que a propaganda eleitoral que se limita a comparar realizações entre governos, configura mera crítica política “e, ainda que ácida ou veemente, é tolerada pela jurisprudência eleitoral”.

 

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