27/10/2010 - 19h09

Supremo chega a novo empate sobre Lei da Ficha Limpa

Rosanne D'Agostino
Do UOL Eleições

Todos os ministros mantiveram os votos, e a análise sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nestas eleições no STF (Supremo Tribunal Federal) chegou novamente ao empate nesta quarta-feira (27). O plenário julga recurso do candidato ao Senado Jader Barbalho (PMDB-PA). Agora, os ministros decidem como desempatar a questão.

O recurso de Barbalho, que teve o registro de candidatura barrado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), é semelhante ao de Joaquim Roriz (PSC-DF), que terminou em impasse entre os ministros. O Supremo já reconheceu a repercussão geral, e o entendimento no caso deverá ser seguido pelos tribunais inferiores em processos idênticos.

O advogado de Jader Barbalho, José Eduardo Alckmin, pediu a suspensão do julgamento até que outro ministro fosse nomeado. “Essa Corte não pode ficar paralisada”, rebateu Celso de Mello. “O tribunal deve procurar meios para superar esse impasse.” A maioria rejeitou o adiamento.

Votos
O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que o tema já foi “exaustivamente discutido” no recurso de Joaquim Roriz, por isso, apresentou “voto sucinto”. Ele afirmou que a Lei da Ficha Limpa não se qualifica como lei de processo eleitoral, portanto, não é necessário esperar um ano para aplicá-la. Assim, manteve o voto que proferiu no caso Roriz.

A comparação à liberação de Valdemar Costa Neto, decidida na noite desta terça (26) pelo TSE, provocou a primeira discussão ao plenário. Envolvido em denúncias de participação no esquema do mensalão, ele renunciou ao cargo de deputado federal para evitar ser cassado.

O que você acha da demora do Supremo em julgar a lei?

Durante o voto de Marco Aurélio de Mello, Gilmar Mendes chamou a decisão do TSE de “casuísmo jurisprudencial”. O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, e a ministra Cármen Lúcia, relatora, defenderam a decisão. “Repilo qualquer insinuação de que o TSE esteja fazendo casuísmo jurisprudencial”, disse Lewandowski.

“Dificilmente vai se encontrar um caso de mais escancarada, de mais escarrada, desculpem a expressão, de retroatividade”, disse Gilmar Mendes, para quem há a possibilidade de “manipulação das eleições, porque vai se escolher candidato”. “Devemos ficar advertidos desses excessos de moralismos. Em geral, descambam em abusos quando o são notória e notoriamente falsos.” O ministro, em seu voto, classificou a aplicação imediata da norma de “convite para um salão de horrores”.

Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa e Ayres Britto voltaram a se manifestar pela aplicação imediata da lei. Foram contra Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. Até o resultado final ser proclamado, eles podem mudar de opinião.

Insegurança jurídica
O STF começou a julgar a aplicação da norma em setembro, mas um impasse adiou a decisão até que outra contestação chegasse à Corte. Diante da indefinição e de decisões conflitantes da Justiça Eleitoral, candidatos mantiveram-se na disputa e, sub judice, receberam votos -que permanecem zerados enquanto não há decisão final sobre seus registros. 

Seria possível alguém que renunciou para não sofrer um processo ético, que usou o direito de não se autoincriminar, agir contrariamente ao direito, ter praticado um ato contrário à probidade administrativa ou a moralidade por exercício do cargo?

José Eduardo Alckmin, advogado de
Jader Barbalho

Jader Barbalho, segundo candidato ao Senado mais votado no Pará, foi barrado pela Lei da Ficha Limpa porque renunciou ao mandato de senador em 2001, para escapar de possível cassação por quebra de decoro.

A diferença com relação a Roriz é que Barbalho já obteve o deferimento de seu registro de candidatura por duas vezes após ter renunciado. E foi eleito, em 2002 e 2006. Assim, sua defesa acredita ter razões comprovadas de que a retroatividade da lei irá prejudicar o candidato.

Caso o Supremo decida que a lei não vale para estas eleições, ele e outros candidatos na mesma situação estão eleitos. Os votos serão contabilizados às legendas, e o quadro de vencedores, alterado. 

Pela Lei da Ficha Limpa, o político que renunciar para não ser cassado fica inelegível por oito anos após o fim do mandato que cumpriria. Antes, eram três anos. A legislação também barra candidatos com condenação por decisão colegiada (por mais de um desembargador). 

Fica muito evidente neste caso, talvez até mais que em outros, que a gravidade das denúncias objeto das representações oferecidas no Senado era tamanha que dificilmente haveria como impedir-se a cassação do mandato do senador Jader Barbalho. Não se tratava apenas de uma opção de conveniência política

Roberto Gurgel, procurador-geral da República

Demora
A Corte está dividida. Todos os ministros foram unânimes em considerar a lei constitucional, mas cinco votaram para aplicar a norma nestas eleições, enquanto outros cinco entenderam que a aplicação imediata fere direitos dos candidatos, pois não entrou em vigor um ano antes da eleição como exige a Constituição. 

Com a aposentadoria do ministro Eros Grau, para cuja vaga o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda não nomeou substituto, coube aos ministros decidirem se haveria desempate. Uma das possibilidades seria o voto de desempate do presidente, que votaria duas vezes. Sem consenso, o julgamento foi adiado. 

Roriz contestou o mesmo ponto da legislação, mas o recurso perdeu o objeto depois que o candidato desistiu de concorrer ao governo do Distrito Federal para indicar a mulher, Weslian Roriz, em seu lugar na chapa.

O desgaste sofrido com o adiamento, no entanto, deve fazer com que ministros, desta vez, encontrem outra solução, ou ainda, mudem seus votos. Além disso, pode ser determinante o fato de o primeiro turno ter ocorrido sem uma definição sobre a lei, permitindo que candidatos, teoricamente barrados, continuassem na disputa normalmente.

Sites relacionados

Siga UOL Eleições

Hospedagem: UOL Host